Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária do Estado de Mato Grosso, voltados para a harmonização com as práticas observadas no fornecimento de energia elétrica, DECRETA:

Art. 1º Ficam restabelecidos os §§ 21-A e 21-B do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989, com a redação que se segue: "Art. 32. ...

§ 21 A Fica excluída da composição da base de cálculo de que trata o parágrafo anterior o valor correspondente à potência não utilizada pelo adquirente, considerada na demanda por ele contratada no período.

§ 21 B A exclusão prevista no parágrafo antecedente fica condicionada à idoneidade e regularidade da operação realizada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. (Original assinado) MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda em exercício