Decreto nº 1/2011
Dispõe sobre a delegação de atribuições e vincula órgãos a Vice-Governadoria.
DECRETO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a delegação de atribuições e vincula órgãos a Vice-Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a importância de ampliar o papel do Vice Governador na administração estadual;
Considerando a otimização da execução do Plano de Governo aprovado pela sociedade matogrossense para o período de 2011 à 2014;
Considerando o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, que autoriza o Chefe do Poder Executivo até 30 de abril de 2011, mediante decretos regulamentares, sem aumentos de despesas, executar todos os atos necessários à implementação da reforma prevista nesta lei complementar, propiciando a criação, desmembramento, fusão, transformação, incorporação e reestruturação interna de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de denominação, transferências orçamentárias para outros órgãos, bem como o remanejamento de servidores, transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa estadual, DECRETA:
Art. 1º Delega ao Vice Governador as atribuições de:
I - Articulação e gestão das relações internacionais do Governo do Estado de Mato Grosso;
II - Coordenação e viabilização dos projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado;
III - Coordenação das políticas de Telecomunicações no âmbito do Estado de Mato Grosso;
IV - Articulação Institucional com os municípios matogrossenses;
V - Coordenar as ações da Defesa Civil;
VI - Coordenar as políticas indigenistas;
Art. 2º Vincula-se à estrutura da Vice Governadoria a:
I - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER;
II - Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT;
III - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - MT FOMENTO;
IV - O Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília-DF.
Art. 3º As adequações legais e técnicas decorrentes desse Decreto serão efetivados em atos próprios até 30 de abril de2011.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.