Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1/2015

Dispõe sobre a modificação de nomenclatura de órgãos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso sem aumento de despesas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a modificação de nomenclatura de órgãos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso sem aumento de despesas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual , e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de decretos, sem aumento de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de vinculação dos programas, projetos e ações que se encontravam em execução na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo a nova unidade administrativa para o fim de assegurar sua continuidade e conclusão a partir do ano de 2015, nos termos do que asseguram os artigos 58 e 59, da LC estadual nº 14 /1992;

CONSIDERANDO que a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo não foi contemplada como unidade orçamentária na LOA de 2015, sendo necessário prever instrumentos jurídicos, financeiros e orçamentários para garantir a continuidade de seus programas, projetos, ações e atividades.

CONSIDERANDO a necessidade de modificação da estrutura e da organização da Administração Pública Estadual para atender ao novo programa de governo e para garantir a continuidade na execução das políticas, programas, projetos, atividades e serviços públicos;

CONSIDERANDO a possibilidade de transformação de cargos e funções de confiança, sem aumento de despesas, nos termos do que dispõe o art. 4º, da LC estadual nº 266 /2006;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para o atendimento do limite prudencial de despesas com pessoal fixado pelo art. 19, inciso II, da LC nº 101 /2000, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomeclatura da Secretaria de Estado de Administração para Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar para Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Cultura para Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, absorvendo-se as competências, atividades, programas e ações da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 6º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Comunicação para Gabinete de Comunicação.

Art. 7º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado Extraordinária das Ações do Gabinete do Governador para Gabinete de Governo.

Art. 8º Ficam transferidas para a Governadoria, os seguintes órgãos e suas respectivas competências, cargos e estruturas já existentes:

I - Gabinete de Governo;

II - Gabinete de Comunicação.

Art. 9º A Governadoria do Estado também passa a ser integrada pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, com competências relacionadas à organização e gerenciamento da base institucional (rede) necessária para o desenvolvimento das políticas;

II - Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, com competências oriundas da, além daquelas relacionadas à definição de diretrizes para a implementação da Política Estadual de Transparência para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; propor, estimular e fortalecer a implementação dos instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa; receber e responder a demandas de acesso à informação e de controle social com a colaboração dos órgãos e entidades estaduais; propor, estimular e colaborar para a difusão dos instrumentos e de boas práticas para uma gestão pública responsável, com a colaboração dos órgão e entidades de controle interno e externo; além de interagir com todos os sistemas, órgãos e instituições de controle no âmbito do Estado visando prevenir comportamentos ímprobos na Administração Pública Estadual, e implementar as ações do Plano Estadual de Combate à Corrupção;

III - Gabinete de Projetos Estratégicos, com competências direcionadas ao fortalecimento da gestão das políticas públicas estaduais por meio de estudos técnicos e o acompanhamento das ações prioritárias de Governo, além da coordenação e execução de todas as iniciativas destinadas à continuidade de políticas, programas, projetos, atividades e ações que se encontravam atribuídas à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, até que se encontrem em condições de serem transferidas para a Secretaria de Estado de Cidades.

§ 1º Os titulares dos gabinetes referidos neste artigo possuem a condição de Secretários Extraordinários.

§ 2º O cargo de Secretário de Estado da Secopa, nível DGA-1 fica renomeado para Secretário Extraordinário do Gabinete de Projetos Estratégicos.

§ 3º Ficam remanejados para o Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional e para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção 2 (dois) cargo de provimento em comissão, nível DGA-1, existentes na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e na Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 10. Fica transferida para a Casa Civil a Superintendência de Assuntos Indígenas, com todas as atribuições, competências e cargos já existentes em sua estrutura administrativa.

Art. 11. Fica ainda transferida para a Casa Civil a vinculação da estrutura administrativa da AGER/MT, compreendendo todas as suas atribuições, competências e cargos já existentes.

Art. 12. Fica transferida para a Secretaria de Estado de Cidades a Superintendência de Defesa Civil, transferindo-se todas as atribuições, competências e cargos já existentes em sua estrutura administrativa.

Art. 13. Ficam transferidas as atribuições, competências, atividades, programas, ações e unidades administrativas, com os cargos já existentes em sua estrutura:

I - Da Secretaria de Estado de Turismo e da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

II - Da Superintendência de Economia Agropecuária e Difusão de Informações e Mercado e da Superintendência de Apoio a Infraestrutura Logística pertencentes a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

III - Da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo para o Gabinete de Projetos Estratégicos.

Art. 14. O CEPROMAT passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento, transferindo-se para este órgão a coordenação de todas as suas atribuições, competências e cargos já existentes em sua estrutura administrativa.

Art. 15. O MT-PAR passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento, transferindo-se para este órgão a coordenação de todas as suas atribuições, competências e cargos já existentes em sua estrutura administrativa.

Art. 16. O MT Fomento passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se para este órgão a coordenação de todas as suas atribuições, competências e cargos já existentes em sua estrutura administrativa.

Art. 17. O INDEA passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se para este órgão a coordenação de todas as suas atribuições, competências e cargos já existentes em sua estrutura administrativa.

Art. 18. As competências específicas de cada um dos órgãos regulados por meio deste decreto serão definidas na lei que dispuser sobre a reforma da Administração Pública Estadual, e seu detalhamento será realizado por meio de seu decreto regulamentar e em regimento interno, quando couber.

§ 1º Até que sobrevenham os atos referidos neste artigo, os órgãos e entidades referidos neste decreto desenvolverão todas as competências oriundas das unidades administrativas originárias, sem aumento de despesa e criação de novos cargos, alcançando os programas, projetos, ações e atividades que já se encontravam em curso, inclusive para efeitos financeiros e orçamentários.

§ 2º As unidades administrativas alcançadas pelas transformações realizadas por este decreto ficam transferidas com os respectivos contratos, convênios, dotações orçamentárias, bens patrimoniais, serviços, acervo e recursos, bem como a lotação de cargos de pessoal efetivo, além das funções e cargos de confiança.

§ 3º As dotações orçamentárias transferidas por meio do

§ 2º serão identificadas em ato do Secretário de Estado de Planejamento.

Art. 19. Fica autorizada a exoneração de servidores ocupantes de cargos ou funções de confiança já existentes no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual fixando-se como meta a de 2.000 cargos e funções.

§ 1º O número de cargos e funções por unidade administrativa será fixado em diagnóstico realizado pela Casa Civil em coordenação com a Secretaria de Estado de Planejamento e com a Secretaria de Estado de Gestão.

§ 2º Caberá ao gestor de cada uma das unidades e entidades adotar as medidas para o fim de atingir os limites previstos neste artigo, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretario-Chefe da Casa Civil

MARCO AURELIO MARRAFON

Secretário de Estado de Planejamento

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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