Decreto nº 10/2019
Dispõe sobre a formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
DECRETO Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao disposto no art. 165, I,
§1º, da Constituição Federal e no art. 162, I,
§ 1º, da Constituição Estadual ;
Considerando o que consta no processo nº 22472/2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes que disciplinarão a formulação do Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023).
Art. 2º A lei que instituir o PPA 2020-2023 estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para o respectivo quadriênio.
Parágrafo único. O PPA 2020-2023 apresentará os programas e ações planejadas para o período, observando diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, aos quais deverão ser alinhados os objetivos e planos setoriais.
Art. 3º A formulação do PPA 2020-2023 compete a todos os órgãos e entidades da esfera estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.
Art. 4º Compete à SEPLAN:
I - definir a estrutura e os conceitos a serem adotados para o PPA 2020-2023, bem como o processo, o cronograma e as regras da formulação, que deverão ser seguidos por todos os órgãos e entidades;
II - definir o Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2020-2023, inclusive seu modelo de governança, sem prejuízo da participação de outros servidores no processo;
III - estabelecer os produtos a serem entregues pelos órgãos e entidades durante a formulação do PPA 2020-2023, com definição de atributos e requisitos, e propor metodologia para que sejam produzidos;
IV - disponibilizar material orientativo e expedir normas a serem observadas para a formulação do PPA 2020-2023.
Parágrafo único. A SEPLAN regulamentará a formulação do PPA 2020-2023 por meio de portarias, manuais e guias, aos quais deverão atender todos os servidores envolvidos no processo, por designação ou em decorrência de suas competências legais.
Art. 5º Para a constituição do Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2020-2023, a SEPLAN poderá designar servidores de quaisquer órgãos e entidades.
Art. 6º Sem prejuízo de outros produtos, os órgãos e entidades são responsáveis pela entrega de suas respectivas programações, desdobradas e detalhadas, nos moldes estabelecidos pela SEPLAN.
§ 1º Os dirigentes máximos devem organizar os trabalhos decorrentes das competências ordinárias de seus respectivos órgãos e entidades, de modo a compatibilizá-los com a agenda de formulação do PPA 2020-2023, entregando à SEPLAN, dentro dos prazos estabelecidos, os produtos de cada etapa do processo.
§ 2º Todos os servidores envolvidos na formulação do PPA 2020-2023, independentemente de integrarem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 5º, deverão priorizar as tarefas do processo, dedicando o tempo necessário à sua execução.
Art. 7º Os produtos prioritários constantes do Anexo I deste Decreto deverão ser entregues pelas áreas responsáveis nos prazos indicados, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2020-2023.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Anexo I - Produtos prioritários do PPA 2020-2023
PRODUTOS RESPONSÁVEIS PRAZOS
1 Portaria de instituição do GT de formulação do PPA 2020-2023 publicada Gabinete/SEPLAN 14/02/2019
2 Manual do PPA 2020-2023 disponibilizado SP/SEPLAN 15/02/2019
3 Tabelas do FIPLAN disponibilizadas para uso MTI 28/02/2019
4 Apresentação do cenário fiscal (prévia) elaborada SO/SEPLAN 11/03/2019
5 Apresentação dos cenários socioeconômico e ambiental (prévia) elaborada SI/SEPLAN 11/03/2019
6 Pré-tabelas do FIPLAN disponibilizadas para uso MTI 05/04/2019
7 Módulo de lançamento do FIPLAN disponibilizado para uso MTI 24/05/2019
8 Tetos dos programas e ações do PPA disponibilizados às áreas SO/SEPLAN 27/05/2019
9 Módulo de relatórios do PPA no FIPLAN disponibilizado para uso MTI 03/06/2019
10 Programação dos órgãos e entidades formulada Órgãos e entidades 28/06/2019
11 Apresentação final do cenário fiscal elaborada SO/SEPLAN 09/08/2019
12 Apresentação final do cenário socioeconômico e ambiental elaborada SI/SEPLAN 09/08/2019
13 Anexo de metas e prioridades do primeiro exercício do PPA elaborado SP/SEPLAN 09/08/2019
14 Apresentação dos mapas e regiões de planejamento elaborada SI/SEPLAN 09/08/2019
15 Minuta do Projeto de Lei do PPA 2020-2023, com anexos, consolidada SP/SEPLAN 16/08/2019
16 Projeto de Lei do PPA 2020-2023 encaminhado à ALMT Casa Civil 30/08/2019
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Anexo I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.