Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 10/2019

Dispõe sobre a formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

DECRETO Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao disposto no art. 165, I,

§1º, da Constituição Federal e no art. 162, I,

§ 1º, da Constituição Estadual ;

Considerando o que consta no processo nº 22472/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes que disciplinarão a formulação do Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023).

Art. 2º A lei que instituir o PPA 2020-2023 estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para o respectivo quadriênio.

Parágrafo único. O PPA 2020-2023 apresentará os programas e ações planejadas para o período, observando diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, aos quais deverão ser alinhados os objetivos e planos setoriais.

Art. 3º A formulação do PPA 2020-2023 compete a todos os órgãos e entidades da esfera estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Art. 4º Compete à SEPLAN:

I - definir a estrutura e os conceitos a serem adotados para o PPA 2020-2023, bem como o processo, o cronograma e as regras da formulação, que deverão ser seguidos por todos os órgãos e entidades;

II - definir o Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2020-2023, inclusive seu modelo de governança, sem prejuízo da participação de outros servidores no processo;

III - estabelecer os produtos a serem entregues pelos órgãos e entidades durante a formulação do PPA 2020-2023, com definição de atributos e requisitos, e propor metodologia para que sejam produzidos;

IV - disponibilizar material orientativo e expedir normas a serem observadas para a formulação do PPA 2020-2023.

Parágrafo único. A SEPLAN regulamentará a formulação do PPA 2020-2023 por meio de portarias, manuais e guias, aos quais deverão atender todos os servidores envolvidos no processo, por designação ou em decorrência de suas competências legais.

Art. 5º Para a constituição do Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2020-2023, a SEPLAN poderá designar servidores de quaisquer órgãos e entidades.

Art. 6º Sem prejuízo de outros produtos, os órgãos e entidades são responsáveis pela entrega de suas respectivas programações, desdobradas e detalhadas, nos moldes estabelecidos pela SEPLAN.

§ 1º Os dirigentes máximos devem organizar os trabalhos decorrentes das competências ordinárias de seus respectivos órgãos e entidades, de modo a compatibilizá-los com a agenda de formulação do PPA 2020-2023, entregando à SEPLAN, dentro dos prazos estabelecidos, os produtos de cada etapa do processo.

§ 2º Todos os servidores envolvidos na formulação do PPA 2020-2023, independentemente de integrarem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 5º, deverão priorizar as tarefas do processo, dedicando o tempo necessário à sua execução.

Art. 7º Os produtos prioritários constantes do Anexo I deste Decreto deverão ser entregues pelas áreas responsáveis nos prazos indicados, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2020-2023.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo I - Produtos prioritários do PPA 2020-2023

PRODUTOS RESPONSÁVEIS PRAZOS

1 Portaria de instituição do GT de formulação do PPA 2020-2023 publicada Gabinete/SEPLAN 14/02/2019

2 Manual do PPA 2020-2023 disponibilizado SP/SEPLAN 15/02/2019

3 Tabelas do FIPLAN disponibilizadas para uso MTI 28/02/2019

4 Apresentação do cenário fiscal (prévia) elaborada SO/SEPLAN 11/03/2019

5 Apresentação dos cenários socioeconômico e ambiental (prévia) elaborada SI/SEPLAN 11/03/2019

6 Pré-tabelas do FIPLAN disponibilizadas para uso MTI 05/04/2019

7 Módulo de lançamento do FIPLAN disponibilizado para uso MTI 24/05/2019

8 Tetos dos programas e ações do PPA disponibilizados às áreas SO/SEPLAN 27/05/2019

9 Módulo de relatórios do PPA no FIPLAN disponibilizado para uso MTI 03/06/2019

10 Programação dos órgãos e entidades formulada Órgãos e entidades 28/06/2019

11 Apresentação final do cenário fiscal elaborada SO/SEPLAN 09/08/2019

12 Apresentação final do cenário socioeconômico e ambiental elaborada SI/SEPLAN 09/08/2019

13 Anexo de metas e prioridades do primeiro exercício do PPA elaborado SP/SEPLAN 09/08/2019

14 Apresentação dos mapas e regiões de planejamento elaborada SI/SEPLAN 09/08/2019

15 Minuta do Projeto de Lei do PPA 2020-2023, com anexos, consolidada SP/SEPLAN 16/08/2019

16 Projeto de Lei do PPA 2020-2023 encaminhado à ALMT Casa Civil 30/08/2019

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Anexo I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.