Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 100/2011

Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.

DECRETO Nº 100, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 72 /2000 de 16 de novembro de 2000,

considerando o disposto no Processo nº 693185/2010, de 14 de setembro de 2010 e Parecer nº 1.418/2010, DECRETA:

Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor Manoel Elias Resende, matricula 327260017, cargo de Perito Criminal Medico Legista, para o nível "07" a partir de 24/10/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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