Decreto nº 100/2011
Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.
DECRETO Nº 100, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 72 /2000 de 16 de novembro de 2000,
considerando o disposto no Processo nº 693185/2010, de 14 de setembro de 2010 e Parecer nº 1.418/2010, DECRETA:
Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor Manoel Elias Resende, matricula 327260017, cargo de Perito Criminal Medico Legista, para o nível "07" a partir de 24/10/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República (Original assinado)
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública em substituição legal
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.