Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.000/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.000, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 1062 /2021) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; CONSIDERANDO alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme o Artigo 1º a seguir: D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do

§2º do artigo 30 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 30. ... ...

§ 2º O benefício previsto neste artigo vigorará até 29 de fevereiro de 2012. ..."

Art. 2º Fica condicionada e restrita a utilização do documento a que se refere o inciso XXVI do artigo 90 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como meio de cumprimento do disposto nos incisos I dos artigos 1º das Resoluções Declaratórias SICME nº 01/2007, 02/2007, 03/2007, 04/2007 e 05/2007 e respectivo modo de realizar o prescrito no artigo 3º do Decreto nº 215 , de 27 de abril de 2007, fixando-se para este fim e para o previsto no artigo 3º do Decreto 215 , de 27 de abril de 2007 e Resoluções citadas, o limite máximo total equivalente a uma vez e meia do valor nominal indicado nos incisos I dos artigos 1º das referidas Resoluções e como limite mensal máximo o valor equivalente a vinte e quatro avos do limite máximo total fixado neste artigo, não podendo o limite máximo total ser superior ao valor efetivamente apurado, verificado e registrado na respectiva escrituração fiscal até este período de apuração.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.