Decreto nº 1.000/2021
Promove, por ato de bravura, Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.000, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Promove, por ato de bravura, Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , com fulcro no art. 10, inciso III, alínea `a`, art. 14, c/c art. 42 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e art. 43 do Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 369230/2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidas, pelo critério de "Ato de Bravura", as Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionadas:
I - POR ATO DE BRAVURA
a) A GRADUAÇÃO DE CABO QPPM
Sd QPPM Henrique de Souza Fernandes dos Santos
Sd QPPM Elielson Pereira dos Santos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.