Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.002/2012

Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

Introduz alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975; DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004:

I - Ficam acrescentados os seguintes subitens ao Anexo Único do Decreto 4540 /2004:

2 - DISTRITO FEDERAL

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO

ADMITIDO

2.22 Algodão; alho; animais vivos e pescados; cana de açúcar; melaço; mel de abelha; flores, frutas, grãos (inclusive amendoim, arroz, café, feijão, milho, soja e trigo); leite fluido, exceto UHT; ovos e hortícolas em estado natural, nas operações não contempladas com isenção; embriões, sêmen e óvulos de quaisquer animais, registrados ou não, sendo todos esses produtos provenientes exclusivamente de produtor rural. Redução de base de cálculo de 8,33% de forma a constituir a carga tributária de 1%. Item 38, Caderno II, Anexo I, e Nota 1 do item 38 do Dec.18.955/1997 - RICMS/DF. (Lei nº 2.708 /01). 1% A partir de 1709/2004

3 - GOIÁS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

3.37 Industrial e comerciante atacadista na operação de saída de óleo vegetal comestível, condicionado a que não haja indústria de processamento do produto Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , XXV do Anexo IX do RICMS. (Decreto 5.416 , de 7% s/ BC A partir de 27/04/2001

no Estado de Goiás. 26/04/2001)

3.38 Telha, tijolo, tijoleira e tapa - viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados. Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , XL do Anexo IX do RICMS. (Decreto 6.179 , de 24/06/2005) 7% s/ BC A partir de 1707/2005

3.39 Pedra-de-pirenópolis (pedra goiás). Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , LI do Anexo IX do RICMS. (Decreto 6.629 , de 11/06/2007) 7% s/ BC A partir de 11/06/2007

3.40 Industrial fabricante de vestuário ou para estabelecimento atacadista a ele pertencente, com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização. Crédito outorgado de 12% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , LII do Anexo IX do RICMS. (Decreto 6.899 , de 28/04/2009) 0% A partir de 1705/2009

3.41 Estabelecimento industrial, nas saídas com ave viva proveniente de produtor rural goiano que a produziu em sistema integrado ou de parceria com o industrial. Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo.

Art. 12 , VII, Anexo IX do RICMS. (Decreto 7.078 , de 15/03/2010). 3% s/ BC A partir de 17/03/2010

8 - SANTA CATARINA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

8.23 Produtos classificados na posição 8517.18.91 da NCM. Crédito presumido de 57,14% do valor do imposto, conforme inc. XXXI do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 2.990 , de 11/02/2010) 3% s/ BC A partir de 11/02/2010.

8.24 Cigarros, cigarrilhas, fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo e cigarros, provenientes da fábrica Crédito presumido de 70% do valor do imposto, conforme inc. XXXV do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 3.533 , de 29/09/10). 2,1% s/ BC A partir de 29/09/2010.

8.25 Biodiesel Crédito presumido de 2% s/ BC A partir de

5% sobre a base de cálculo do imposto, conforme inc. XXXVI do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 3.617 , de 10/11/10, alterado pelo Dec. 211, de 06/05/11). 10/11/2010

8.26 Óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal, provenientes da indústria. Crédito presumido de 42,85% sobre o valor do imposto, conforme inc. XXXVII do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 3.655 , de 25/11/10). 4% s/ BC A partir de 25/11/2010

8.27 Maionese, classificada na NCM 21.03.90.11, proveniente da indústria. Crédito presumido de 42,85% sobre o valor do imposto, conforme inc. XXXVIII do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 3.655 , de 25/11/10). 4% s/ BC A partir de 25/11/2010

8.28 Suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fabricados pelo próprio beneficiário ou por sua encomenda. Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo do imposto, conforme inc. XL do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 062 , de 1703/11, alterado pelo Dec. 235 , de 13/05/2011). 2% s/ BC A partir de 1702/2011

8.29 Medicamentos adquiridos diretamente do fabricante, promovidas por estabelecimento cuja atividade preponderante seja a distribuição de produtos farmacêuticos, não cumulativo com o benefício previsto no inciso xxv do

Art. 15 do anexo II do RICMS. Crédito presumido de 2% sobre a base de cálculo do imposto, conforme inc. XLI do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 062 , de 1703/11, alterado pelo Dec. 235 , de 13/05/2011). 5% s/ BC A partir de 1702/2011

8.30 Produtos industrializados em cuja fabricação haja sido utilizado material reciclável correspondente a, no mínimo, 75% do custo da matéria - prima, provenientes da indústria. Crédito presumido de 39,285% sobre o valor do imposto, conforme inc. XII do

Art. 21 do Anexo II do RICMS. (Decreto 2692 , de 20/10/09). 4,25% A partir de 20/10/2009

8.31 Produtos industrializados onde o vime represente, no mínimo, 75% do custo da matéria - prima utilizada, ao estabelecimento fabricante Crédito presumido de 100% sobre o valor do imposto, conforme inc. XIV do

Art. 21 do Anexo II do RICMS. (Decreto 3.176 , de 15/04/2010, alterado pelo Dec. 006 , de 03/01/2011 0% A partir de 15/04/2010.

8.32 Na saída subseqüente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico - hospitalares Crédito presumido de até 96,5% sobre o valor do imposto.

Art. 196. do Anexo II do RICMS. (Decreto 3.530 , de 24/09/2010) 0,25% A partir de 24/09/2010.

9 - TOCANTINS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO

ADMITIDO

9.21 Milho Crédito presumido de 5%.

Art. 3º , II, alínea "e", da Lei 1.303 /2002 e

Art. 9º, VI, "c", do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006). 7% s/ BC De 13/08/2009 até 31/12/2010.

Redação dada pelas Leis nº 2.134 , de 12/08/09 e nº 2.393 , de 07/07/10.

11 - ESPÍRITO SANTO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

11.20 Dolomita não calcinada nem sintetizada, denominada "crua", classificada no código 2518.10.00 da NCM/SH; e carbonato de cálcio, classificado no código 2836.50.00 da NCM/SH, provenientes da Indústria de Moagem de Calcários e Mármores localizadas neste Estado. Crédito presumido de 5% do valor da operação, conforme

Art. 530-L-R-G, III,

Seção XI-G do RICMS/ES. (Decreto 2.643 -R, de 27/12/2010) 7% s/ BC A partir de 28/12/2010

11.21 Produtos remetidos da Indústria de Temperos e Condimentos, relacionados no Crédito presumido de 5% do valor da operação, conforme 7% s/ BC A partir de 14/10/2010

Anexo LXXXV (Anexo Único do Dec. 2.604 -R de 13/10/2010).

Art. 530-L-R-H, III,

Seção XI-H,

Capítulo XXXIX-A, do RICMS/ES. (Decreto 2.604 -R, de 13/10/2010)

17 - PARÁ

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO

ADMITIDO

17.3 Gado bovino Crédito presumido de 5% sobre o valor da operação.

Art.19 ,

§ 1º do Anexo I do RICMS. 7% s/ BC A partir de 1705/2008

17.4 Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, provenientes de estabelecimento que possua controle de abate. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 1,8%.

Art. 22. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 5.219/2002). 1,8% s/ BC A partir de 27/03/2002.

17.5 Carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 1%.

Art. 27. do Anexo I do RICMS. 1% s/ BC A partir de 26/05/2010

(Redação dada pelo Dec. 2.283/2010).

17.6 Estabelecimentos industriais que importarem do exterior trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

Art. 119. do Anexo I do RICMS. 7 % s/ BC A partir de 1703/2009

17.7 Produtos derivados do leite in natura, provenientes de estabelecimento industrial. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2%.

Art. 146 ,

§ 2º, do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 539/2003). 2% s/ BC A partir de 30/09/2003

17.8 Pescado submetido a processo de industrialização, Crédito presumido de forma que a carga 2% s/ BC A partir de 30/09/2003

proveniente de tributária resulte em 2%.

Art. 154 ,

§ 2º, inciso I do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 539/2003).

estabelecimento industrial.

17.9 Peixe, exceto os provenientes de estabelecimento industrial. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 7%.

Art. 156. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 1.521/2009). 7% s/ BC A partir de 20/02/2009

17.10 Telhas; tijolos; combogó; pisos cerâmicos; e outros produtos fabricados pela indústria oleiro-cerâmica. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 5%.

Art. 161 , parágrafos 1º e 4º do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Decreto 17 /2007). 5% s/ BC A partir de 1701/2008

17.11 Castanha-do-pará classificada nas posições 0801.21.00 e 0801.22.00 da NCM, proveniente de estabelecimento industrial. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2,4%.

Art. 167 , inciso II do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 5.122/2002). 2,4% s/ BC A partir de 16/01/2002

17.12 Produtos de MDF, de madeira, de fibras naturais e de madeira com metal (móveis e suas partes ou componentes; carrocerias; cruzeta para rede elétrica; molduras; urnas mortuárias; casas pré - fabricadas; portas, janelas e caixilhos), provenientes de estabelecimento industrial. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 5%.

Art. 170. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 2.657/2010). 5% s/ BC A partir de 20/12/2010.

17.13 Produtos derivados da mandioca beneficiados e industrializados neste Estado. Crédito presumido de 95%.

Art. 180. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 876/2004). 0,6% s/ BC A partir de 20/02/2004

17.14 Mel, demais produtos das abelhas e derivados apícolas dotados de certificação do serviço de inspeção sanitária Crédito presumido de 95%.

Art. 187. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo 0,6% s/ BC A partir de 18/04/2005

estadual ou federal, beneficiados e industrializados em território paraense Dec. 1.597/2005).

17.15 Palmito, in natura ou industrializado, proveniente de estabelecimento industrial. Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 7%.

Art. 198. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 1.730/2005). 7% s/ BC A partir de 09/08/2005

17.16 Amêndoas de cacau Redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 10,545%.

Art. 227. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 1.252/2008). 10,55% A partir de 10/09/2008

17.17 Produtos fitoterápicos e fitocosméticos oriundos da agricultura e da extração vegetal, provenientes de estabelecimentos industriais instalados neste Estado. Crédito presumido de 75% sobre o imposto devido.

Art. 3º c/c

Art. 1º do Decreto nº 536 , de 29/09/2003. 3% s/ BC A partir de 30/09/2003

II - Ficam alterados os seguintes subitens do Anexo Único do Decreto 4540 /2004:

3 - GOIÁS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

3.1 ... Crédito outorgado de 3% sobre o valor da operação.

Art. 11 , III do Anexo IX do RICMS. (Decreto 5.272 , de 22/08/00). 9% A partir de 1º/08/2000

3.2 Mercadoria remetida de estabelecimento industrial destinada à comercialização, produção ou industrialização, exceto petróleo, combustível, lubrificante, energia elétrica e outras mercadorias e operações indicadas em ato do Secretário da Fazenda. Crédito outorgado de 2% sobre o valor da operação.

Art. 11 , III do Anexo IX do RICMS. (Decreto 5.272 , de 22/08/00). 10% A partir de 1º/08/2000

3.3 ... Crédito outorgado de 4% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , XXIII do Anexo IX do RICMS. (Decreto 5.339 , de 15/12/00). 8% s/ BC A partir de 21/12/2000

3.4 Estabelecimento industrial, com produto de fabricação própria, relacionado no Apêndice XXXII, em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima. Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , XXXV do Anexo IX do RICMS. (Decreto 6.939 , de 1º/07/09). 7% s/ BC A partir de 1º/06/2009

3.12 Arroz, exceto o em casca Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , XVIII do anexo IX do RICMS. (Decreto 6.090 , de 25/02/05). 3% s/ BC A partir de 28/02/2005

3.20 ... Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , XXXIV, "b", do anexo IX do RICMS. (Decreto 6.541 , de 30/08/06. Redação atual pelo Dec. 6.837, de 12/12/2008). ... A partir de 29/06/2006

3.23 ... Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo.

Art. 11 , XXVIII do anexo IX do RICMS. (Decreto 5.587 , de 16/04/02). ... A partir de 22/04/2002

3.35 ... Crédito outorgado de 75% sobre o valor da operação.

Art. 11 , XIII, do RICMS. (Decreto 6.460 , de 23/05/06.) ... ...

4 - MATO GROSSO DO SUL

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO

ADMITIDO

4.1 Produtos provenientes de estabelecimento atacadista ou distribuidor de:

- madeiras e artefatos de madeiras para construção;

- máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais;

- fumo;

- materiais elétricos, hidráulicos e para construção em geral;

- aparelhos elétricos;

- papel, papelão, bobinas e outros derivados de celulose;

- peças e acessórios para veículos automotores;

- mercadorias em geral (exceto agropecuária);

- móveis

4.12 Comércio atacadista ou centro distribuidor de calçados, bebidas e gêneros alimentícios Crédito presumido de 91,66%. (Dec. 10.065 /2000; Dec. 11.355 /03; Dec. 11873 /05;

Art. 34 da LC nº 93 /2001 c/c

Art. 2º e

Art. 7º da Lei nº 4.049 de 30/06/11. 1% s/ BC A partir de 1703/2012

4.37 - Fiação de algodão;

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário

8 - SANTA CATARINA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO

ADMITIDO

8.4 Carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, com até dois dentes incisivos permanentes, recebida de estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (Lei 9.183 , de 28/07/93). Crédito presumido 3,5% sobre o valor da operação, conforme

Art. 16, I, alínea a do Anexo II do RICMS. 3,5% sobre o valor da operação. A partir de 1709/2001.

8.5 Carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, com até quatro dentes incisivos permanentes, recebida de estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce Crédito presumido de 2,8% sobre o valor da operação, conforme

Art. 16, I, alínea b do Anexo II do RICMS. 4,2% sobre o valor da operação. A partir de 1709/2001.

(Lei 9.183 , de 28/07/93).

8.6 Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino recebidas de estabelecimentos abatedores, desde que estes tenham adquirido o produto de produtores catarinenses ou importadas de países integrantes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. Crédito presumido de 10,5% sobre o valor da operação, conforme

Art. 16, II do Anexo II do RICMS. 0% sobre a base de cálculo. A partir de 1709/2001.

Crédito presumido de 5,5% sobre o valor da operação, conforme

Art. 16, II, parágrafo 5º do Anexo II do RICMS. 1,5% s/ BC A partir de 1701/2006.

8.9 Produtos de informática resultantes da industrialização, e que não atendam as disposições contidas na Lei federal nº 8.248 /91; produtos acabados de informática, importados do exterior do país. Crédito presumido de 50% do valor do imposto.

Art. 145. do Anexo II do RICMS. (Decreto 2.024 , de 25/06/2004). 3,50% A partir de 25/06/2004

8.14 Cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior do país promovidas por importador ao qual tenha sido concedido regime especial. Crédito presumido de 57,14%, conforme inc. XI do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 2.334 , de 12/08/04). ... A partir de 12/08/2004.

8.15 Sacos de papel com base superior a 40 cm classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de até 40 cm Cód. NCM 4819.40.00 provenientes da fábrica. Crédito presumido de 45% do valor do imposto, conforme inc. XXII do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 422 , de 03/07/07) ... A partir de 03/07/2007.

8.16 Produtos resultantes da industrialização de aves domésticas. Crédito presumido de 2% da base de cálculo do imposto, conforme inc. XXIV do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Decreto 705 , de 17/10/2007). ... A partir de 17/10/2007.

8.17 ... ... ... A partir de 1711/2007

8.18 ... ... ... A partir de 22/09/2003

8.19 ... ... ... A partir de

30/09/2003

8.20 Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, provenientes da indústria. Crédito presumido de 57,14% do valor do imposto. Inciso IX, alínea "c" do

Art. 21 do Anexo II do RICMS. Dec. 1.669, de 08/09/2008. 3º s/ BC A partir de 1711/2008

Crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% do valor da operação. Inciso XXXIX do

Art. 15 do Anexo II do RICMS. (Dec. 30, de 04/02/2011). 3% s/ BC A partir de 04/02/2011

8.21 ... Crédito presumido de 57,14% do valor do imposto, conforme inc.X, "a" do

Art. 21 do Anexo II do RICMS. (Dec. 2.437, de 06/07/09 ... A partir de 06/07/2009.

8.22 ... ... 4,25% s/ BC A partir de 28/09/2005

9 - TOCANTINS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

9.1 Couro curtido (wet blue), sebo, osso, miúdo, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não-comestíveis. Crédito presumido de 75% do imposto.

Art. 2º , V, da Lei 1.173 /00, (Redação dada pela Lei 1.443 de 25/03/04) e

Art. 9º, XI do RICMS. 3% s/ BC A partir de 1701/2004

9.2 ... Crédito presumido de 100% do valor do imposto. Lei 1.087 , de 23/09/99 e

Art. 9º, XVIII do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006). ... ...

9.3 ... Crédito presumido de forma que a carga ... ...

tributária nas operações interestaduais corresponda a 1%.

Art. 1º , I, "b", da Lei 1.201 /00 (com alterações pela Lei 1.584 /05) e

Art. 9º, XXIII do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006).

9.4 Derivados do leite, nas operações realizadas por estabelecimento industrial. Crédito presumido de 5%.

Art. 3º , II, c, da Lei 1.303 /2002 e

Art. 9º, VI, a, do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006). 7% s/ BC A partir de 20/03/2002.

9.6 Pescado de água doce, nas operações realizadas por produtores rurais. Crédito presumido de 10%.

Art. 3º , V, da Lei 1.303 /2002 (Redação dada pela Lei 2.487 , de 25/08/2011). 2% s/ BC A partir de 02/09/2011.

9.7 Produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes, e lixo, nas operações realizadas por estabelecimento industrial cadastrado no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo - LIXOBOM. Crédito presumido de 100%.

Art. 2º da Lei 1.095 /1999 (Redação dada pela Lei 1.747 de 18/12/06) e

Art. 9º, XIV, do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006). 0% s/ BC A partir de 19/12/2006

9.8 ... Crédito presumido de 5%.

Art. 2º , II da Lei 1.173 /00 e

Art. 9º, XII, do RICMS (Dec. ... ...

2.912 , de 29/12/2006).

9.9 Carnes de gado bovino, Crédito presumido de ... ...

bufalino e suíno, em estado natural, resfriadas ou congeladas, realizadas por estabelecimento abatedor 12%.

Art. 2º , IV da Lei 1.173 /00 e

Art. 9º, IX, do RICMS (Dec.

2.912 , de 29/12/2006).

9.10 Ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração. Crédito presumido de 11,5%.

Art. 3º , II da Lei 1.695 /2006 e

Art. 9º, XVI, do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006). 0,5% s/ BC A partir de 13/06/2006.

9.11 ... Crédito presumido de 9%.

Art. 2º , VI, da Lei 1.173 /00, (com Redação dada pela Lei 1.189 de 23/11/00) e

Art. 9º, X do RICMS. ... ...

9.14 ... Crédito presumido de 5%.

Art. 3º , II, b, da Lei 1.303 /2002 e

Art. 9º, VI, a, do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006). ... ...

9.15 Algodão, amendoim, feij ão, gergelim, girassol, mamona e mandioca, produzidos neste Estado, provenientes de produtores rurais. Crédito presumido de 100%.

Art. 3º , III, "a", da Lei 1.303 /2002 e

Art. 9º, VII, "a", do RICMS (Dec. 2.912 , de 29/12/2006). Redação dada pela Lei 1.843 , 08/11/07. 0% s/ BC A partir de 09/11/2007

9.19 ... Crédito presumido de 50%.

Art. 2º da Lei 1.086 /99 e

Art. 9º, XIII, do RICMS (Dec. ... ...

2.912 , de 29/12/2006).

9.20 Máquinas e equipamentos rodoviários, com os seguintes NCM/SH: 7309.00.90; Crédito presumido de 10,5% do valor das operações, conforme inciso XXXI, do

Art. 9º do RICMS. ... De 29/12/2008 até 31/12/2011

8416.10.00; 8716.40.00; 8419.50.21; 8419.50.90; (Decreto 3.600 , de 29/12/08, com alterações pelo Dec. 4.358 de 25/07/2011)

8421.39.90, 8429.11.90; 8429.20.90; 8429.40.00;

8429.51.99; 8429.51.90; 8429.52.19; 8429.59.00;

8433.90.90; 8474.32.00;

8474.39.00; 8479.10.10;

8479.10.90; 8701.90.00;

8704.10.00.

11 - ESPÍRITO SANTO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO

ADMITIDO

11.1 ... Crédito presumido de 41,66% sobre o imposto devido, acrescido do incentivo cumulativo no montante de 2,2% da base de cálculo de que decorrer a saída da mercadoria. Artigo 926 das Disposições Transitórias do RICMS. (Decreto nº 1.258 -R de 18/12/2003). ... A partir de 18/12/2003

11.7 a) carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos; Crédito presumido de 90% do saldo devedor do imposto.

Art. 107 , XXXII do RICMS (Nova Redação dada pelo Decreto 2.929 -R, de 30/12/2011, com efeitos a partir de 1702/2012). 1,2% s/ BC A partir de 1702/2012

b) demais produtos industrializados resultantes do abate de leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos; Crédito presumido de 90% sobre o saldo devedor do imposto.

Art. 107 , XXXII do RICMS (Decreto 1.643 -R, de 23/03/2006). 1,2% sobre a base de cálculo. De

a) carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos; e 1702/2006 até 31/01/2012.

b) produtos industrializados resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos.

11.9 Setores produtivos beneficiados pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST/ES. Crédito presumido de 70% sobre o Imposto a recolher, conforme Inc. II,

Art. 3º do Dec.1.951-R, de 25/10/2007. (Alterado pelo Decreto 2.234 -R de 19/03/2009). 3,6% s/BC A partir de 20/03/09.

11.10 Biscoito dos tipos Maria, maisena, cream cracker e água e sal e biscoito de polvilho; bolachas não recheadas; macarrão; massas de trigo não cozidas, recheadas ou não preparadas; pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate. Crédito presumido de 5% do valor da operação, conforme

Art. 107, XXIX do RICMS/ES. (Decreto 1.578 -R, de 09/11/2005). ... ...

11.12 Aves ou produtos resultantes do seu abate, desde que produzidos neste Estado, e com suínos. Crédito presumido de 12% sobre o valor da operação, conforme

Art. 107, XXXIV do RICMS. (Nova Redação dada pelo Decreto 2.929 -R, de 30/12/2011, com efeitos a partir de 1702/2012). 0% A partir de 1702/2012.

Aves e suínos. Crédito presumido de 12% sobre o valor da operação, conforme

Art. 107, XXXIV do RICMS. (Dec. 1.709 - R, de 27/07/2006) 0%. De 28/07/2006 até 31/01/2012

17 - PARÁ

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO PERÍODO

ADMITIDO

17.2 Mercadorias remetidas por estabelecimentos atacadistas ou varejistas Crédito presumido de 11%.

Art. 126. do Anexo I do RICMS. (Redação dada pelo Dec. 4.850/2001). ... A partir de 02/10/2001

III - Ficam revogados os subitens 2.1; 2.2; 2.4 a 2.15; 2.18 a 2.21; 3.17; 9.5; 9.6-A; 9.12; e 11.14 do Anexo Único do Decreto 4540 /2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 11

Art. 11

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Art. 196

Art. 3º

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Art. 27

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Art. 154

Art. 156

Art. 161

Art. 167

Art. 170

Art. 180

Art. 187

Art. 198

Art. 227

Art. 3º

Art. 11

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Art. 11

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Art. 145

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004