Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.003/2017

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

DECRETO Nº 1.003, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 55109/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar Ten Cel BM PAULO ANDRÉ DA SILVA BARROSO a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM/QOC/2012, realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.