Decreto nº 1.004/2007
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.004, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 514.702, 500.824, 514.734, 487.733, 500.862, 500.847, 514.752 e 487.722/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 1ºTen PM DAVID SANTANA MURTINHO
- 3º Sgt PM EDILSON RAMOS DA MATA
- Cb PM ELVIS LEVINO DA SILVA
- Cb PM FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO
- Cb PM JOSÉ DO EGITO ALVES LOBO
- Cb PM JOSÉ FERREIRA DORADO
- Cb PM JORGE ALBERTO DE SOUZA
- Cb PM SILVIO JOSÉ RODRIGUES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.