Decreto nº 1.004/2017
Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.004, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 432254/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor Cap BM ANTÔNIO MARCO GUIMARÃES, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.