Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.007/2012

Dispõe sobre a revogação da condição de usuário livre da EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda, revoga os parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 16, altera o artigo 16, e revoga o § 1º do artigo 17, do Decreto nº 1.760, de 31 de outubro, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.007, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe sobre a revogação da condição de usuário livre da EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda, revoga os parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 16, altera o artigo 16, e revoga o

§ 1º do artigo 17, do Decreto nº 1.760 , de 31 de outubro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual , e artigo 16, do Decreto Estadual nº 1.760 , de 31 de outubro de 2003, e

considerando o que consta do Processo nº 786344/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a condição de usuário livre outorgada à empresa EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

Art. 2º O artigo 16 do Decreto nº 1.760 , de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O Estado de Mato Grosso, enquanto titular da distribuição dos serviços locais de gás canalizado, conforme dispõe o artigo 25,

§ 2º, da Constituição Federal, poderá reconhecer a condição de Usuário Livre para qualquer fim, mediante requerimento, na forma regulamentada, condicionada a autorização à existência de estrutura física condizente com a pretensão".

Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º, 4º e 5º, do artigo 16, e

§ 1º, do artigo 17, do Decreto nº 1.760 , de 31 de outubro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de fevereiro 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1760/2003 de 31/10/2003