Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.008/2012

Acrescenta inciso IV, ao artigo 6º do Decreto nº 2.895, de 14 de outubro de 2010, que disciplina a Criação e Implantação das Unidades produtivas próprias da Fundação Nova Chance, bem como os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão-de-obra dos reeducandos do regime fechado e semi-aberto do Sistema Prisional de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.008, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 1609 /2013) Acrescenta inciso IV, ao artigo 6º do Decreto nº 2.895 , de 14 de outubro de 2010, que disciplina a Criação e Implantação das Unidades produtivas próprias da Fundação Nova Chance, bem como os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão-de-obra dos reeducandos do regime fechado e semi-aberto do Sistema Prisional de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto na Lei de Execuções Penais, Lei nº 7.210 /84;

Considerando a Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.895 , de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso ao artigo 6º: "Art. 6º O requerimento será instruído com: IV - Certidões negativas civil, criminal, do trabalho, INSS e Junta Comercial, além de comprovante do domicílio da Empresa e a Certidão Negativa junto a Justiça Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado) GEYZA ALICE PACHECO BIANCONI Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em substituição legal