Decreto nº 1.010/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 1.010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 5.992.962,47, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
3684 25101 Secretaria de Estado de Infra-estrutura 838.204,67
3766 12101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 3.582.090,80
3686 23602 Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso 1.572.667,00
TOTAL 5.992.962,47
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 3684 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101 - Secretaria de Estado de Infra-estrutura
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
26 782 218 2209 9900 CONSERVACAO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS - ESTADO F 33503900 240 Não NO 838.204,67
PROCESSO: 3686 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23602 - Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
13 392 206 2181 9900 APOIO TECNICO E LOGISTICO DOS PROJETOS CULTURAIS - ESTADO F 33904800 104 Não NO 1.572.667,00
PROCESSO: 3766 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
20 601 190 1862 9900 APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES FLORESTAIS SUSTENTÁVEIS - ESTADO F 33403900 244 Não NO 3.582.090,80
TOTAL GERAL: 5.992.962,47
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.