Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.011/2021

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.011, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Ex-Governador do Estado de Mato Grosso EDISON FREITAS DE OLIVEIRA;

CONSIDERANDO os relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Estado de Mato Grosso no exercício de suas funções públicas;

CONSIDERANDO tratar-se de homem de memoráveis qualidades, de ilibada conduta moral e política, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 13 de julho de 2021, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Ex-Governador do Estado de Mato Grosso EDISON FREITAS DE OLIVEIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.