Decreto nº 1.011/2021
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.011, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Ex-Governador do Estado de Mato Grosso EDISON FREITAS DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO os relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Estado de Mato Grosso no exercício de suas funções públicas;
CONSIDERANDO tratar-se de homem de memoráveis qualidades, de ilibada conduta moral e política, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 13 de julho de 2021, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Ex-Governador do Estado de Mato Grosso EDISON FREITAS DE OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.