Decreto nº 1.013/2017
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres - CESMu e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.013, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres - CESMu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 77285/2017, e
considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Estadual de Saúde das Mulheres, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres - CESMu, a realizar-se no período de 26 a 28 de maio de 2017, em Cuiabá, com o tema: "Saúde das Mulheres: Desafios para Integralidade com Equidade".
Art. 2º A 1ª CESMu será e presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde, João Batista Pereira da Silva, e coordenada pela Conselheira Estadual de Saúde, do seguimento de Usuários do SUS, representante do Núcleo de Estudo e Organização da Mulher - NEOM, Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto, nos termos da Resolução nº 22 /2016 do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 3º As etapas preparatórias da 1ª CESMu serão realizadas no período de 1º janeiro de 2017 a 30 de abril de 2017, e os Relatórios das Etapas Municipais e/ou Macrorregionais deverão ser enviados à Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde via Correio e/ou no endereço eletrônico: sgces@ses.mt.gov.br, até 06 de maio de 2017.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª CESMu serão aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1ª CESMu correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da república.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.