Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.014/2017

Convoca a XII Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.014, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Convoca a XII Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 131839/2017, e;

Considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 , de 06 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Convocar ordinariamente a XII Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso com o fim de consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS de uma só vez e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do SUAS.

Art. 2º A XII Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 25 a 27 de outubro de 2017.

Art. 2º A XII Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 31 de outubro a 1º de novembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 1241 /2017)

Art. 3º A XII Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema: "GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SUAS".

Art. 4º Para a organização da XII Conferência Estadual de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT.

Parágrafo único. Apoiará a Organização da XII Conferência Estadual de Assistência Social a Secretaria Adjunta de Assistência Social, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.