Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.014/2021

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.014, DE 14 DE JULHO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 1285 /2022) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM compete gerir a política de comunicação social do Poder Executivo Estadual; gerir ações de comunicação, propaganda e publicidade das ações de governo e dos eventos internos e externos; gerir os serviços de assessoria de imprensa, bem como as entrevistas coletivas e individuais; gerir o conteúdo web do Poder Executivo Estadual, bem como a padronização institucional de todos os portais eletrônicos; gerir os serviços de marketing de relacionamento; gerir a política de comunicação institucional interna do Poder Executivo Estadual; estimular a participação da comunidade em eventos cívicos, bem como contribuir para a divulgação da cultura estadual e maior conhecimento da realidade mato-grossense, no próprio Estado e no País.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 697 , de 05 dejulhode 2021.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1.Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2.Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2.Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 Coordenadoria Financeira e Contábil 1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.4. Gerência de Tecnologia da Informação V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendênciade Imagem 2. Superintendência de Televisão 3. Superintendência de Rádio 4. Superintendência de Redação 5. Superintendência de Publicidade 6. Superintendência de Mídias Sociais

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOMsão os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisosII e IIIdo Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2,3 e 4 do inciso V do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo.

Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 5do inciso V do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade.

Art. 10. A Unidade Administrativaconstante no item 6do inciso V do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida.

Art. 11. Incumbe ao Secretário de Estado de Comunicação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 14 de julho de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2021.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação

- Secretário DGA-1 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 3 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

1.2 Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 5 -

1.4. Gerência de Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Imagem

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 4 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

2. Superintendência de Televisão

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Técnico II DGA-5 3 -

3. Superintendência de Rádio

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

4. Superintendência de Redação

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 15 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5. Superintendência de Publicidade

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

6. Superintendência de Mídias Sociais

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

SUBTOTAL 75 3

TOTAL 78

ANEXO II QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 7 -

DGA 3 - -

DGA 4 40 1

DGA 5 15 -

DGA 6 10 -

DGA 7 - -

DGA 8 2 2

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 75 3

TOTAL 78

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 14 de julho de 2021.