Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.016/2007

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 487.750, 487.773, 514.545, 514.583, 487.794, 487.813, 514.639, 514.664 e 500.878/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do

Art. 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM GENILSON ANTÔNIO SECCHI DE ÁVILA

- Maj PM CECÍLIA DIAS DA CUNHA PEREIRA

- Maj PM LUIZ ALBERTO MARIANO DE SOUSA

- Cap PM ROSÂNGELA EMILIANA CAMPOS ROSA

- Cap PM SIDEMAR MARCELO STACECHEN

- 1º Ten PM FRANCISCO CARLOS DE JESUS FONSECA

- 3º Sgt PM KLEBER SELASCO CEBALHO

- Cb PM JOSÉ DO EGITO ALVES LOBO

- Cb PM SIDNEY MARTINS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.