Decreto nº 1.017/2021
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.017, DE 14 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 205925/2021, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica Criada a Escola Estadual Militar Tiradentes 2º Sargento PM Claudemir França Maciel, localizada no município de SINOP/MT.
Art. 2º A Unidade Escolar que trata o
Art. 1º oferecerá a Educação Básica, devendo protocolizar o processo de Credenciamento e Autorização de funcionamento da escola, nos termos da Resolução 002 /2013 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE/MT.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.