Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.019/2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.019, DE 24 DE MAIO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 1068 /2017) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado 1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto 1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral 2. Coordenadoria do Centro de Estudos 3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 5. Coordenadoria das Regionais 6. Coordenadoria de Cálculos e Perícias IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 . Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1 Gerência de Apoio Logístico 1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 3. Diretoria de Tecnologia da Informação 4. Coordenadoria de Finanças 4.1 Gerência Financeira 5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios 6. Coordenadoria de Contabilidade 7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 7.1 Gerência de Contratos 8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno 1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno 1.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoal 2. Subprocuradoria-Geral Judicial 2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial 2.2. Coordenadoria de Execução e Precatórios 3. Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.2. Diretoria de Gestão da Dívida Ativa 3.3. Coordenadoria de Dívida Ativa 3.4. Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal 3.5. Coordenadoria de Compensação 4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas 4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas 5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores 6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos 6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos 7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente 7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2017.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 590 , de 03 de junho de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2017. (Original assinado) ROGÉRIO LUIZ GALLO Procurador-Geral do Estado

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado

- Procurador-Geral DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

- Procurador-Geral Adjunto DGA-2 1 -

1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

- Procurador Corregedor-Geral DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

- Diretor Geral da Procuradoria Geral DGA-3 1 -

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

3. Núcleo de Gestão Administrativa para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

5. Coordenadoria das Regionais

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

6. Coordenadoria de Cálculos e Perícias

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-4 1 -

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Adjunto DGA-4 1 -

- Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-2 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 9 -

- Assistente Técnico I DGA-8 12 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Apoio Logístico

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Diretoria de Tecnologia da Informação

- Diretor II DGA-5 1 -

4. Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Coordenadoria de Contabilidade

- Coordenador DGA-6 1 -

7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 1

7.1 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

1.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoal

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

2.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2.2 Coordenadoria de Execução e Precatórios

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

3.2 Diretoria de Gestão da Dívida Ativa

- Diretor I DGA-4 1 -

3.3 Coordenadoria de Dívida Ativa

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

3.4 Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

3.5 Coordenadoria de Compensação

- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1

4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Patrimônio Público e Ações Estratégicas

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores

- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1

6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -

7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assessor Técnico III (da PGE) DGA-6 - 4

2. Assistente Técnico I (da PGE) DGA-8 - 9

SUBTOTAL 56 24

TOTAL 80

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 8 2

DGA 3 1 7

DGA 4 10 -

DGA 5 2 -

DGA 6 18 6

DGA 7 - -

DGA 8 16 9

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 56 24

TOTAL 80