Decreto nº 102/2015
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 102, DE 22 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 50 /98, alterada pelo artigo nº 12 da Lei Complementar nº 206 /04 e Lei nº 9.241 de 18/11/2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Profissionais da Educação Básica constantes do anexo único deste Decreto, para exercer, em regime de dedicação exclusiva, a função de Assessor Pedagógico, no período e município que menciona.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de maio 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO ÚNICO Município Assessor Pedagógico Mat. Vin. CPF Percentual (%) Inicio Fim
Novo São Joaquim Roseli Namiko Claudino Sato Lopes 40732 9 078.956.718-04 45 04/02/2015 31/12/2017 (Nomeação com efeitos cessados pelo Decreto nº 458 /2016)