Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.020/2017

Concede a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

DECRETO Nº 1.020, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Concede a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 368117/2016, e;

Considerando o disposto no

Art. 6º do Decreto nº 599 , de 24 de junho de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil, aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:

- José Pedro Gonçalves Taques - Governador do Estado de Mato Grosso;

- Samira Martins - Primeira Dama do Estado de Mato Grosso;

- Juliana Fiusa Ferrari - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado das Cidades;

- Juliana Zini - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado das Cidades;

- Cel PM RR Dival Pinto Martins Correa - Superintendente da Cruz Vermelha;

- Cel BM Sandro dos Santos Caillava - Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

- Ten Cel BM José Carlos Barbosa - Comandante Regional VI - Tangará da Serra;

- Ten Cel BM Licínio Ramalho Tavares - Coordenador do 16º Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar 2016-MT;

- 3º Sgt BM Marcelo Augusto Granja Fontes - Gerente de Logística Operacional;

- Maj BM RR José Carlos da Silva Costa - Agente Defesa Civil;

- Eduardo Henrique Cardoso - Agente Defesa Civil;

- Domingos Iglesias Filho;

- Elarina Pinho;

- Erimar Bezerra - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Rondonópolis;

- Galvão Cebalho - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Porto Esperidião;

- Cícero Guilherme da Silva - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Jauru;

- Valdeci dos Anjos Gonçalves - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Nova Olímpia;

- Oscar Amelito Alves dos Santos "In Memorian" - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Cuiabá;

- General Adriano Pereira Junior - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil;

- Cel PM José Roberto Rodrigues de Oliveira - Defesa Civil/SP - Presidente do Conselho Nacional de Gestores de Proteção e Defesa Civil;

- Cel BM Fabiano Marchetti Bonno - Defesa Civil/ ES;

- Cel BM Múcio Ferreira dos Santos - Defesa Civil/GO;

- Cel PM Adilson Castilho Casitas - Defesa Civil/PR;

- Rafael de Azevedo Carrera - Coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável/VG;

- Múcio Calvoso Teixeira - Analista do Meio Ambiente da SEMA;

- 3º Sgt BM Juliano Teófilo da Silva - Agente Defesa Civil "In Memorian"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio - de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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