Decreto nº 1.022/2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
DECRETO Nº 1.022, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO - FIFA 2014 - SECOPA
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, criada pela Lei Complementar nº 434 , de 30 de setembro de 2011, órgão integrante da Administração Pública direta, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação vigente, tem como missão garantir a execução das ações necessárias à realização a Copa do Mundo - FIFA 2014, em Cuiabá/MT, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º Constituem objetivos da SECOPA:
I - construir a infraestrutura necessária à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, em Cuiabá/MT, e das demais atividades das competições;
II - garantir que a infraestrutura criada sirva como propulsora da melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense;
III - priorizar a viabilidade e a sustentabilidade na aprovação e execução dos projetos, para garantir sua permanência benéfica para a população, após passadas as competições da Copa do Mundo - FIFA 2014;
IV - garantir a inclusão de atividades voltadas para o desenvolvimento social nos grandes projetos contratados para a Copa do Mundo - FIFA 2014;
V - promover a imagem de Mato Grosso, buscando oportunidades de negócios e investimentos nacionais e internacionais, decorrentes da projeção proporcionada pela Copa do Mundo - FIFA 2014 em Cuiabá;
VI - promover o turismo ambiental, ecológico, tecnológico e de negócios como diferencial de Mato Grosso na Copa do Mundo - FIFA 2014 em Cuiabá;
VII - fortalecer a cultura e história mato-grossense, para que sejam importantes atrações da Copa do Mundo - FIFA 2014, e para garantir sua sustentabilidade futura.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECOPA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, aprovada pelo Decreto nº 750 , de 03 de outubro de 2011, fica assim distribuída:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Extraordinário
2 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
3 - Gabinete do Secretário Adjunto das Ações de Desapropriações
4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais
5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Gestão
1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.2 - Coordenadoria de Logística e Patrimônio
1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos
1.4 - Comissões Especiais de Licitações
2 - Superintendência de Tecnologia da Informação
2.1 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
3 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
3.1 - Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
3.2 - Coordenadoria de Orçamento
3.3 - Coordenadoria Financeira
3.4 - Coordenadoria de Contabilidade
V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Projetos Especiais
1.1 - Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações
2 - Superintendência de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias
2.1 - Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias
3 - Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais
3.1 - Coordenadoria de Orçamentação de Obras
3.2 - Coordenadoria de Avaliação e Análise de Projetos
3.3 - Coordenadoria de Licenciamentos Ambientais
4 - Superintendência de Obras da Arena, COTs e Fan Park
4.1 - Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park
5 - Superintendência de Obras Viárias e Entorno
5.1 - Coordenadoria de Obras Viárias e Entorno
6 - Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS DA SECOPA
Art. 4º A SECOPA fica responsável pelo planejamento, execução, controle, fiscalização e a coordenação dos projetos especiais do Governo destinados a viabilizar as ações pertinentes à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - coordenar, executar e fiscalizar os projetos do Governo que são prioritários para viabilizar a concretização das ações estabelecidas no Termo de Compromisso assumidos com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador; - LOC no Brasil e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
II - planejar e supervisionar as ações desenvolvidas em conjunto com os municípios da Região Metropolitana abrangidos pelos projetos destinados à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
III - monitorar as ações relacionadas indiretamente com os projetos prioritários da Copa do Mundo - FIFA 2014, quando desenvolvidos por outro Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal;
IV - firmar convênios de natureza financeira e cooperação técnica com Órgãos e Entidades das três esferas de governo, visando a implementação das metas previstas no Termo de Compromisso firmado com a FIFA, o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF; com vistas a sediar a Copa do Mundo - FIFA 2014;
V - firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades não governamentais e entidades de interesse social e de utilidade pública, visando à implementação de ações voltadas ao cumprimento das metas previstas para a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VI - executar, acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à implementação dos projetos para a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VII - firmar Contrato de Gestão com o Governo do Estado de Mato Grosso, com vistas à realização dos projetos especiais e prioritários da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VIII - realizar a interlocução entre o Governo do Estado, a FIFA, o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, sobre os assuntos relativos à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
IX - arrecadar e destinar ao Fundo da Copa, as receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso e/ou concessão de serviços públicos prestados por terceiros.
§ 1º Compreende-se por projetos especiais do governo todos aqueles necessários à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, previstos nos termos de compromisso contrato s, convênios, tratados ou acordos, firmados entre o Governo do Estado de Mato Grosso e as seguintes entidades: a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como municípios da região metropolitana abrangidos pelos projetos especiais.
§ 2º As ações de marketing propostas pela SECOPA destinadas à divulgação da Copa do Mundo - FIFA 2014 serão geridas e executadas pela Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário
Art. 5º O Gabinete do Secretário tem como missão promover as políticas e ações necessárias ao cumprimento dos compromissos assumidos com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, Comitê Organizador Local - LOC e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, e à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - planejar, executar e acompanhar as políticas e projetos especiais de Governo visando a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
II - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos, previstos no PTA da SECOPA, tendo como parâmetro o cronograma oficial, os compromissos firmados com a FIFA, o LOC e a CBF;
III - promover reuniões que julgar necessárias ao bom andamento das atividades da Secretaria;
IV - administrar os recursos disponíveis de forma racional, combatendo todo e qualquer desperdício;
V - fixar a orientação geral dos trabalhos e negócios da Secretaria em consonância com o plano de ação, com as metas no Termos de Compromisso e demais acordos firmados pelo Governo do Estado;
VI - avaliar os resultados e analisar o cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão a ser firmado com o Governo do Estado e demais órgãos da Administração Pública Estadual;
VII - expedir portarias e outros atos normativos referentes à organização administrativa interna da Secretaria e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
VIII - supervisionar a execução do Plano de Trabalho Anual, bem como as metas previstas no Termo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado, a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil, e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF;
IX - validar e acompanhar os processos licitatórios, sendo que a comissão especial de Licitações se reportará exclusivamente ao Secretário, ou a quem este designar;
X - validar e acompanhar a elaboração e a execução da programação financeira da SECOPA;
XI - prospectar junto ao Governo Federal, organismos nacionais e internacionais e junto às instituições privadas, fontes de financiamento de projetos e de novos investimentos para o Estado;
XII - articular junto a secretários de Estado, prefeitos e dirigentes de entidades envolvidas nas ações visando o efetivo cumprimento das metas das ações interinstitucionais necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
Art. 6º O Gabinete do Secretário Adjunto Executivo tem como missão gerir com eficiência e de forma padronizada a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio às unidades que compõem a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - orientar e zelar pela aplicação das normas de funcionamento do sistema estadual de planejamento, finanças e contabilidade, cumprindo e fazendo cumprir as normas e as diretrizes em vigor;
II - supervisionar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual da SECOPA;
III - supervisionar a formulação, execução, monitoramento e avaliação das ações do Plano de Trabalho Anual da SECOPA;
IV - supervisionar e acompanhar a execução orçamentária dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
V - zelar pela conformidade dos procedimentos de planejamento, orçamento, financeiro e contábil da Secretaria;
VI - supervisionar a realização das receitas vinculadas à SECOPA, estabelecendo diretrizes para a manutenção do equilíbrio fiscal;
VII - supervisionar e acompanhar os processos de provimento, seleção, movimentação de pessoal e vida funcional;
VIII - supervisionar e acompanhar os processos de aquisição de materiais, bens e serviços;
IX - supervisionar e acompanhar os processos de suporte logístico e patrimônio;
X - supervisionar a implementação das ações de tecnologia da informação e comunicação para atender os requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
XI - supervisionar as demais atividades desenvolvidas pelas unidades sob sua subordinação;
XII - gerir informações e indicadores de desempenho de todas as áreas de atuação da Secretaria;
XIII - promover a articulação dos processos de trabalhos com todas as unidades da Secretaria, e com demais órgãos e entidades da Administração Estadual;
XIV - formular diretrizes para captação de novos empreendimentos e recursos, visando atender os requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
XV - atestar a conformidade de seus processos.
Seção III Do Gabinete do Secretário Adjunto Das Ações de Desapropriações
Art. 7º O Gabinete do Secretário Adjunto das Ações de Desapropriações tem como missão promover as ações de desapropriação das áreas e edificações atingidas pelas obras a serem executadas pelo Governo do Estado, referente aos projetos da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e controlar a execução e a avaliação dos procedimentos das desapropriações;
II - planejar, coordenar, controlar, avaliar a execução dos procedimentos de desapropriação para viabilizar a execução de outros projetos de interesse do Estado;
III - acompanhar e controlar as ações das Comissões Especiais criadas com finalidade de acelerar os procedimentos de desapropriação;
IV - promover ações junto aos órgãos e entidades do Estado para acelerar os procedimentos de desapropriações visando a implementação dos projetos da Copa do Mundo;
V - desenvolver outras atribuições que lhe forem delegadas.
Seção IV Do Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais
Art. 8º O Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais tem como missão promover as políticas e ações necessárias ao cumprimento dos programas da Matriz FIFA, em especial aos programas de Acomodações, Turismo, Melhoria do Visual da Cidade, Eventos FIFA, Gerenciamento de Desastres, Proteção e Segurança, Voluntariado, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Fechamento de Negócios, Suprimentos e Legados, competindo-lhe:
I - planejar, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, a política estadual de turismo, com vistas a promover as ações necessárias ao fortalecimento do turismo do Estado de Mato Grosso;
II - apoiar e acompanhar a execução das ações de promoção turística do Estado de Mato Grosso no mercado nacional e internacional;
III - apoiar o desenvolvimento sustentável de novos produtos turísticos e oferecer condições de aperfeiçoamento aos já existentes;
IV - garantir a execução das ações de sustentabilidade exigidas pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
V - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações de turismo, propondo ações corretivas necessárias ao fiel cumprimento das exigências da FIFA para realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VI - assegurar meios para a oferta adequada dos serviços de hospedagem, alimentação, lazer e de eventos, buscando a melhoria da qualidade dos serviços a todos os envolvidos no evento da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VII - assegurar a realização de eventos culturais, esportivos e de entretenimento, inclusive a transmissão dos jogos oficiais da FIFA, por meio de telões, conforme especificações técnicas definidas;
VIII - estimular a participação da sociedade por meio do engajamento em projetos educacionais, sócio-culturais, esportivos, comunitários e religiosos, através dos Programas de voluntariado e esportes;
IX - estimular o engajamento empresarial e político visando garantir abastecimento através dos programas de suprimentos e mercadorias necessárias para o período dos jogos da Copa do Mundo;
X - realizar atividades de articulações interinstitucionais relacionadas à mobilização social necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
XI - supervisionar, avaliar e monitorar a execução dos projetos de mobilização social, voluntariado, suprimentos, esportes, portos, aeroportos e mercadorias;
XII - promover ações para o desenvolvimento das práticas desportivas formais e não-formais para o evento da Copa do Mundo - FIFA 2014;
XIII - controlar e monitorar, em conjunto com a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ/MT e com a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso - SICME/MT, a entrada e saída de mercadorias vinculadas aos patrocinadores da Copa do Mundo - FIFA 2014;
XIV - intermediar as ações protocolares da SECOPA junto aos Órgãos e Entidades Estaduais, Federais, Municipais e junto aos organismos internacionais, necessárias ao atendimento dos requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
XV - articular junto a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, Comitê organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, todas as ações interinstitucionais necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, em consonância com as Diretrizes da SECOPA e com a anuência do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Seção V Do Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura
Art. 9º O Gabinete do Secretário Adjunto Infraestrutura tem como missão planejar, supervisionar, acompanhar, orientar e avaliar os projetos relativos à execução das obras vinculadas à Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - atender os requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA, contemplando os aspectos de infraestrutura, segurança, tecnologia, controle e monitoramento, sustentabilidade, acessibilidade, dentre outros;
II - garantir a acessibilidade ao estádio, fan parks, centros de treinamentos, atrações oficiais e às instalações dos envolvidos no evento;
III - garantir espaço para exposição publicitária dos patrocinadores credenciados pela FIFA no entorno da arena;
IV - promover obras de infraestrutura para circulação dos meios de transporte de alta qualidade e eficazes aos envolvidos no evento da Copa - FIFA 2014;
V - garantir a implantação de estrutura para treinamento e preparação física dos atletas das seleções sediadas na cidade-sede Cuiabá, conforme exigências da FIFA;
VI - elaborar planos de mobilidade urbana, visando atender aos requerimentos especificados pela FIFA;
VII - fornecer à população local, turistas e aos envolvidos nos eventos da Copa do Mundo, infraestrutura adequada de transportes, saneamento básico, energia, dentre outras necessárias à segurança e bem estar de todos;
VIII - atender os requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA, contemplando os aspectos de infraestrutura de saúde pública;
IX - apoiar, auxiliar e articular a execução das ações necessárias à segurança de todos os envolvidos na Copa do Mundo;
X - intermediar ações protocolares da SECOPA junto aos Órgãos e Entidades Estaduais, Federais e junto aos organismos internacionais, necessárias ao atendimento dos requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
XI - supervisionar as ações de responsabilidade das unidades sob sua subordinação.
CAPÍTULO III DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 10. A unidade Setorial de Controle Interno, órgão de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, competindo-lhe:
§ 1º Desenvolver os seguintes processos de controle interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:
I - elaborar e obter aprovação da AGE de seu Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sub-sistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas e outros sob a gestão da SECOPA;
III - revisar a prestação de contas mensal SECOPA;
IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos da SECOPA;
V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
VI - prestar suporte as atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;
VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;
X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
§ 2º A Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI será composta por servidores efetivos, de nível superior;
§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente a Auditoria Geral do Estado, vinculando-se a SECOPA para fins administrativos e funcionais.
CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete de Direção
Art. 11. O Gabinete de Direção tem como missão auxiliar o secretário na organização administrativa da Secretaria, prestando suporte na organização do expediente e nos despachos dos processos, competindo-lhe:
I - prestar assistência administrativa ao Secretário;
II - organizar as reuniões do Secretário;
III - acompanhar a expedição dos atos necessários ao cumprimento das decisões do Secretário;
IV - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado;
V - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;
VI - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;
VII - consolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência da Secretaria;
VIII - analisar e controlar as despesas do Gabinete;
Parágrafo único. O Gabinete de Direção é subordinado diretamente ao Secretário Extraordinário da SECOPA.
Seção II Da Unidade de Assessoria
Art. 12. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e às demais unidades administrativas, competindo-lhe:
I - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;
II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;
III - desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;
IV - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento;
V - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as áreas da Secretaria para a programação e execução de seus projetos e atividades;
VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;
VII - facilitar o fluxo de processos em ações interinstitucionais da Secretaria, junto à área governamental e não-governamental.
CAPÍTULO V DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I Da Superintendência de Gestão
Art. 13. A Superintendência de Gestão tem como missão coordenar as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas, Aquisições, Contratos, Logística, Patrimônio e Legados, competindo-lhe:
I - coordenar e acompanhar os processos de provimento, seleção, movimentação de pessoal e vida funcional;
II - coordenar e acompanhar os processos de aquisição de materiais, bens e serviços;
III - coordenar e acompanhar os processos de suporte logístico, patrimônio e legados;
IV - prover, em articulação com as Coordenadorias, informações referentes a bens e serviços para elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);
V - orientar as unidades na elaboração do Plano de Trabalho/Termo de Referência/ Projeto Básico para aquisição de bens e serviços;
VI - monitorar indicadores de desempenho das atividades que lhe competem;
VII - responsabilizar-se por informações a órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, em especial os Tribunais de Contas do Estado e da União, nos assuntos de competência das Coordenadorias sob sua coordenação;
VIII - promover e acompanhar a realização de processo seletivo simplificado, mediante solicitação do Secretário;
IX - coordenar e monitorar o consumo de água, energia, telefonia fixa e móvel da Secretaria;
X - coordenar os processos de gestão e arquivamento de documentos, especialmente os referentes a licitações, aquisições, obras e serviços de engenharia, para fins de controle e auxilio nas prestações de contas;
XI - definir e monitorar os indicadores de desempenho da Superintendência;
XII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção I Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 14. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão prover as unidades que compõem a Secretaria de pessoal qualificado e com perfis adequados ao desempenho das atividades, bem como de ferramentas de gestão administrativa modernas para oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:
I - gerenciar e consolidar a folha de pagamento e a avaliação de indicadores de desempenho de pessoal dos servidores da SECOPA;
II - elaborar os atos de movimentação de pessoal e vida funcional;
III - emitir e controlar as informações funcionais para subsidiar os demais processos de gestão de pessoas;
IV - manter atualizados os registros referentes às despesas com pessoal e encargos;
V - cadastrar e atualizar dados de processos no SEAP - Sistema Estadual de Gestão de Pessoas;
VI - elaborar e atualizar o lotacionograma;
VII - monitorar a necessidade de adequação do Regimento Interno, sempre que houver alteração na estrutura organizacional;
VIII - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional das unidades que compõem a Secretaria;
IX - gerenciar e acompanhar os processos de provimento e seleção de pessoal;
X - gerenciar a contratação de estagiários e avaliar a aprendizagem por estágio supervisionado;
XI - controlar a concessão e gozo de férias de servidores e dirigentes da SECOPA;
XII - registrar e acompanhar a concessão de licenças dos servidores;
XIII - acompanhar e analisar as informações de vida funcional, inclusive para concessão de benefícios adicionais e indenizações;
XIV - controlar a pontualidade, a assiduidade, e lançar em folha as faltas não justificadas;
XV - manter registros atualizados referentes à capacitação dos servidores;
XVI - prestar informações nos processos de concessão de diárias;
XVII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria de Logística e Patrimônio
Art. 15. A Coordenadoria de Logística e Patrimônio tem como missão prestar suporte e logística às unidades da SECOPA, bem como planejar, organizar, dirigir e controlar os materiais recebidos, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais permanentes e de consumo, competindo-lhe:
I - identificar a necessidade de contratação de serviços de suporte e logística;
II - fiscalizar a execução dos contratos de serviços de suporte e logística terceirizados;
III - gerenciar e monitorar o uso e o consumo de água, energia, telefonia fixa e móvel;
IV - gerenciar o uso da frota de veículos;
V - solicitar instalação e reparo de dispositivos para abastecimento;
VI - acompanhar a prestação de serviços por pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;
VII - gerenciar e monitorar o recebimento dos bens, materiais e serviços adquiridos, verificando a especificação, a qualidade e a quantidade dos mesmos;
VIII - promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais das unidades;
IX - fazer levantamento da necessidade de aquisição de materiais permanentes e de consumo e solicitar a respectiva aquisição;
X - realizar o recebimento dos bens e materiais de consumo e permanentes;
XI - registrar a entrada e saída dos bens e materiais de consumo e permanentes no sistema de controle;
XII - elaborar o inventário físico e financeiro de materiais de consumo e permanente;
XIII - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente, a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral, de acordo com o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos do Governo do Estado de Mato Grosso;
XIV - providenciar a incorporação dos seus bens e materiais adquiridos ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, quando da extinção da Secretaria;
XV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos
Art. 16. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos tem como missão desempenhar as atividades inerentes às compras e contratações de maneira eficiente, garantindo a legalidade e regularidade dos processos, bem como a gestão dos contratos e termos aditivos celebrados, procedendo a sua formalização, o acompanhamento da execução e encerramentos dos mesmos, competindo-lhe:
I - instruir e acompanhar os procedimentos de aquisição, desde sua fase interna, elaboração e publicação do edital, até sua homologação;
II - prestar suporte às unidades finalísticas na elaboração dos Termos de Referência para aquisições;
III - criar os processos eletrônicos de aquisições e solicitar respectivas autorizações;
IV - encaminhar os procedimentos de aquisições às equipes de pregões ou às comissões especiais de licitação para realização das sessões;
V - gerenciar os atos necessários para adesão ou carona às atas de registro de preços, bem como para as aquisições por inexigibilidade ou dispensa de licitação;
VI - fazer publicar no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação e no sítio da Secretaria, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo certame, todos os atos relativos à licitação, tais como resultado do julgamento quanto à aceitabilidade e classificação das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, etc;
VII - dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;
VIII - gerenciar as Atas de Registro de Preços;
IX - proceder às cotações de preços das aquisições para subsidiar a definição do preço de referência;
X - formalizar contratos, termos aditivos, termos de re-ratificação e de rescisão, quando for o caso, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;
XI - convocar os licitantes para assinatura dos ajustes contratuais;
XII - acompanhar os prazos de vigência e saldos de empenho dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos, complementos de empenho e demais alterações quando provocado;
XIII - comunicar o término da vigência dos contratos e aditivos ao fiscal do Contrato para as providências necessárias;
XIV - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias às unidades de acompanhamento e fiscalização da execução;
XV - informar ao superior a existência de inexecução parcial ou total do contrato, e quando, for o caso, sugerir a aplicação de sanções;
XVI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção IV Da Comissão Especial de Licitações
Art. 17. A Comissão Especial de Licitações tem como missão gerir todo o procedimento licitatório da SECOPA, garantindo a observância aos princípios da administração pública, em especial os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, competindo-lhe:
I - examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II - realizar as diligências necessárias ao desempenho das funções da Comissão;
III - decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV - julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formais e de mérito;
V - proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
VI - rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentadamente;
VII - receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando lhes o seguimento legal;
VIII - apreciar recursos hierárquicos interpostos, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo os recursos, devidamente instruídos, à autoridade superior;
IX - promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X - comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;
XI - propor a revogação ou a anulação do procedimento licitatório, quando for o caso;
XII - encaminhar os autos de licitação ao Secretário para adjudicação do objeto e, quando for o caso, para homologação do certame;
XIII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
§ 1º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, inclusive por meio eletrônico, será designado um servidor para atuar como Pregoeiro da SECOPA.
§ 2º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, atuarão como equipe de apoio ao Pregoeiro os demais membros da Comissão Especial de Licitações previamente constituída.
§ 3º Sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial de Licitação poderá solicitar a colaboração e assistência técnica de servidores especializados ou de técnicos da SECOPA.
Seção II Da Superintendência de Tecnologia da Informação
Art. 18. A Superintendência de Tecnologia da Informação tem como missão definir, supervisionar, coordenar e acompanhar a execução do portfólio de projetos de tecnologia da informação necessários ao cumprimento da missão da Secretaria, de acordo com os requisitos da Fédération Internationale de Football Association - FIFA, competindo-lhe:
I - elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento estratégico de TI das ações da Copa, em conjunto com a gestão do SEITI - Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação;
II - monitorar e agir proativamente para a implementação dos projetos de TI priorizados no PETI - Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação para a Copa do Mundo - FIFA 2014;
III - identificar e providenciar a implementação das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando atender os requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
IV - estabelecer estratégias e parcerias que garantam o cumprimento dos requisitos de TI;
V - supervisionar a gestão do site da SECOPA;
VI - acompanhar e aprovar as ações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção I Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 19. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão gerenciar e operacionalizar as ações de Tecnologia da Informação das unidades que compõem a Secretaria, competindo-lhe:
I - efetuar a gestão setorial da Tecnologia da Informação, compreendendo o planejamento, acompanhamento e avaliações das ações de TI da Secretaria;
II - gerenciar e executar os serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de TI;
III - gerenciar e operacionalizar as soluções de TI da Secretaria;
IV - gerenciar a segurança setorial da informação;
V - gerenciar e operacionalizar a infraestrutura de TI da Secretaria;
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Seção III Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 20. A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como missão supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os processos relativos ao planejamento, à execução orçamentária, financeira e contábil, para contribuir na obtenção dos resultados da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração, revisão e avaliação do PPA da Secretaria, com o suporte de representantes da área programática;
II - assessorar a elaboração do Anexo de Metas e Prioridades da SECOPA durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - fornecer outras informações necessárias à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - coordenar a elaboração do PTA/LOA da SECOPA;
V - orientar e coordenar a elaboração do Relatório de Avaliação da Ação Governamental - RAG;
VI - acompanhar e dar suporte a formulação, execução, monitoramento e avaliação do Caderno de Projetos para Copa do Mundo;
VII - promover a articulação dos processos de trabalhos da unidade com outras unidades da Secretaria;
VIII - consolidar informações relativas à execução orçamentária, realização de metas físicas e evolução de indicadores dos programas e ações da SECOPA;
IX - disponibilizar informações referentes ao andamento dos Programas, Ações da SECOPA;
X - gerir os convênios em que a SECOPA seja parte, prestando suporte técnico às etapas de celebração, execução e prestação de contas;
XI - acompanhar e participar da discussão das diretrizes de políticas públicas do Estado, para articulação com as áreas programáticas a integração com os Projetos da Copa do Mundo - FIFA 2014;
XII - coordenar ações que garantam o efetivo cumprimento das metas físicas das ações interinstitucionais de responsabilidade dos demais Órgãos e Entidades do Estado, necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, além das exigidas pela FIFA;
XIII - supervisionar e orientar o planejamento e acompanhamento da execução financeira da SECOPA;
XIV - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação de execução financeira;
XV - orientar a elaboração do planejamento contábil da SECOPA;
XVI - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades que compõem a SECOPA;
XVII - orientar as unidades quanto aos procedimentos e atividades contábeis;
XVIII - analisar e consolidar as contas do órgão e da entidade governamental supervisionada;
XIX - acompanhar a elaboração do relatório da gestão contábil mensal e anual;
XX - supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis e demais relatórios previstos na legislação referente às prestações de contas da SECOPA;
XXI - disponibilizar informações relativas às atividades sob sua supervisão;
XXII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção I Da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
Art. 21. A Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação tem como missão dar suporte à elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e ações da SECOPA, das ações executadas por outros Órgãos e Entidades do Estado, necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - prestar suporte e assessorar na elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e PTA/LOA);
II - acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);
III - assessorar na elaboração do Relatório da Ação Governamental;
IV - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;
V - assessorar as unidades programáticas da Secretaria na elaboração e disponibilização de informações relativas à execução de programas e ações, plano e projetos a serem articulados com os demais Órgãos e Unidades da Administração Pública Estadual;
VI - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas das unidades da SECOPA, seus indicadores e metas das ações, e sobre a execução do Plano de Trabalho Anual - PTA;
VII - emitir parecer e/ou atestar conformidade nos processos de remanejamento e suplementações necessárias à execução das ações planejadas pela SECOPA;
VIII - executar ações de acompanhamento das ações interinstitucionais nos diversos Órgãos e Unidades do Estado, visando atender aos requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
IX - propor e executar ações junto aos demais Órgãos e Unidades do Estado para garantir o efetivo cumprimento das metas físicas das ações interinstitucionais, necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
X - gerir informações relativas à execução das ações governamentais interinstitucionais necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, além das exigidas pela FIFA;
XI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria de Orçamento
Art. 22. A Coordenadoria de Orçamento tem como missão monitorar, avaliar e executar as atividades de programação e execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, competindo-lhe:
I - monitorar, avaliar e emitir relatórios da execução orçamentária;
II - fornecer informações periódicas referente à situação orçamentária da Secretaria, ou sempre que solicitada;
III - proceder aos ajustes e/ou alterações do quadro de detalhamento da despesa, necessários à adequação da programação das ações da SECOPA;
IV - verificar a compatibilidade dos planos e processos de aquisições com o PTA/LOA;
V - emitir Pedidos de Empenhos e os Empenhos necessários à execução das despesas;
VI - zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;
VII - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas às demais áreas da SECOPA;
VIII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
IX - fornecer informações para elaboração do Relatório de Gestão Anual - RAG;
X - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Coordenadoria Financeira
Art. 23. A Coordenadoria Financeira tem como missão elaborar, acompanhar e avaliar a programação e execução financeira da despesa, com transparência, visando o equilíbrio fiscal e a obtenção dos resultados da Secretaria, competindo-lhe:
I - elaborar a programação financeira;
II - acompanhar e executar a realização da receita;
III - registrar e transferir a receita realizada;
IV - acompanhar o fluxo de caixa;
V - acompanhar e conciliar as contas bancárias;
VI - prestar informações relativas à programação financeira;
VII - avaliar a programação financeira;
VIII - elaborar replanejamento ou reprogramação financeira;
IX - executar ações de acompanhamento financeiro;
X - apurar e cumprir obrigações fiscais;
XI - executar as liquidações e pagamentos das despesas;
XII - controlar os processos de diárias e adiantamentos;
XIII - propor ações complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
XIV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção IV Da Coordenadoria de Contabilidade
Art. 24. A Coordenadoria de Contabilidade tem como missão executar e validar os eventos e lançamentos contábeis através da aplicação das normas de contabilidade e finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento contábil da SECOPA;
II - validar a carga inicial do orçamento e do saldo inicial de Restos a Pagar;
III - monitorar e validar a execução da receita e da despesa;
IV - monitorar e validar o registro da renúncia da receita;
V - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;
VI - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;
VII - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;
VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas;
IX - orientar as unidades quanto aos procedimentos e atividades contábeis;
X - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades que compõem a SECOPA;
XI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;
XII - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência e à Receita Federal;
XIII - atestar a conformidade de seus processos.
CAPÍTULO VI DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I Da Superintendência de Projetos Especiais
Art. 25. A Superintendência de Projetos Especiais tem como missão supervisionar os projetos especiais para o desenvolvimento sustentável do turismo no Estado, na realização de eventos culturais, esportivos e de entretenimento e a transmissão dos jogos oficiais, bem como na oferta de acomodações para a Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - apoiar e orientar as atividades de planejamento, organização, execução e acompanhamento dos eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento, necessários à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
II - apoiar e acompanhar a execução dos projetos especiais de turismo voltados para realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
III - promover o mapeamento dos pontos turísticos do Estado, em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo, de forma a proporcionar lazer e entretenimento para os visitantes durante o período da Copa do Mundo - FIFA 2014;
IV - garantir a transmissão dos jogos oficiais da FIFA na Copa do Mundo - FIFA 2014, por meio de telões, conforme especificações técnicas definidas pela FIFA, em espaço gratuito e adequado, com conforto e segurança aos envolvidos no evento;
V - apoiar e acompanhar as atividades relativas ao planejamento das acomodações para a Copa do Mundo - FIFA 2014;
VI - garantir a acomodação do "FIFA Partner Club", nos moldes exigidos pela FIFA;
VII - garantir a funcionalidade do comércio local nos dias restritos em que houver jogos na cidade sede;
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção I Da Coordenadoria de Eventos Fifa, Fan Park, Turismo e Acomodações
Art. 26. A Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações tem como missão planejar, organizar, executar e acompanhar a realização dos eventos culturais, esportivos e de entretenimento, bem como acompanhar o planejamento e execução dos projetos de turismo e acomodações para a Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades relativas ao planejamento, organização, execução e acompanhamento dos eventos culturais, esportivos e de entretenimento da Copa do Mundo - FIFA 2014;
II - organizar a transmissão dos jogos oficiais da Copa do Mundo - FIFA 2014, por meio de telões, conforme especificações técnicas definidas pela FIFA, em espaço gratuito e adequado, com conforto e segurança aos envolvidos no evento;
III - tomar as providências necessárias, visando o funcionamento do comércio local da cidade sede quando das partidas ocorridas em dias restritos;
IV - atender às exigências da FIFA no que tange à disponibilização acomodações aos Parceiros do Clube da FIFA;
V - apoiar e acompanhar o planejamento e execução dos projetos de turismo voltados para realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VI - acompanhar a implantação de pontos de atendimento e informações ao turista;
VII - apoiar a promoção, ampliação e melhoria dos serviços disponibilizados ao turista;
VIII - promover a qualificação de mão-de-obra para o receptivo turístico da Copa do Mundo - FIFA 2014;
IX - promover a ampliação e melhoria dos empreendimentos turísticos;
X - promover a realização de feiras e eventos turísticos no Estado;
XI - promover o fortalecimento dos grupos e atividades culturais e históricas no Estado;
XII - promover a disponibilização de acomodações suficientes para atender aos participantes da Copa do Mundo - FIFA 2014;
XIII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção II Da Superintendência de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias
Art. 27. A Superintendência de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias têm como missão desenvolver ações de mobilização social e voluntariado, bem como garantir o fornecimento de produtos de necessidades básicas em geral necessários à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - estimular a participação da sociedade por meio do engajamento em projetos educacionais, sócio-culturais, esportivos, comunitários e religiosos, através dos programas de voluntariado e esportes;
II - promover o engajamento político e empresarial visando garantir abastecimento de suprimentos e mercadorias necessários para o período dos jogos da Copa do Mundo;
III - promover atividades de articulações interinstitucionais relacionadas à mobilização social necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
IV - supervisionar, avaliar e monitorar a execução dos projetos de mobilização social, voluntariado, suprimentos e mercadorias;
V - promover ações para o desenvolvimento das práticas desportivas formais e não-formais para o evento da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VI - articular junto a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, Comitê organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, as ações interinstitucionais voltadas para a mobilização social, voluntariado, esportes e suprimentos necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VII - acompanhar a entrada e saída de mercadorias vinculadas aos patrocinadores oficiais e locais para realização da Copa do Mundo - FIFA 2014 em conjunto com as demais Secretarias de Governo;
VIII - supervisionar planos, programas e projetos de mobilização social e visando o engajamento da comunidade nos projetos da Copa do Mundo - FIFA 2014;
IX - supervisionar as ações de responsabilidade das unidades sob sua subordinação.
Subseção I Da Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias
Art. 28. A Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias têm como missão coordenar ações de mobilização social e voluntariado, bem como garantir o fornecimento de produtos de necessidades básicas em geral necessários à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - coordenar planos, programas e projetos de mobilização social para engajamento da população nos projetos da Copa do Mundo - FIFA 2014;
II - coordenar planos, programas e projetos de voluntariado destinados à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
III - coordenar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de mobilização social para as práticas esportivas em parcerias com entidades, públicas e privadas;
IV - coordenar ações de mobilização e fomento do esporte de alto rendimento, educacional e de entretenimento e lazer;
V - coordenar ações visando o desenvolvimento das práticas desportivas formais e não-formais para o evento da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VI - coordenar ações visando o fornecimento de gêneros alimentícios em geral, água, material de higiene, entre outros imprescindíveis para o atendimento eficiente à população local, turistas e visitantes;
VII - coordenar ações visando o desembaraço aduaneiro de mercadorias vinculadas aos patrocinadores oficiais e locais para realização da Copa do Mundo - FIFA 2014;
VIII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção III Da Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais
Art. 29. A Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais tem como missão garantir padrões de qualidade e sustentabilidade dos projetos e promover o licenciamento ambiental das obras da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - elaborar e detalhar o projeto inicial com medidas e requisitos básicos para a liberação das licenças ambientais necessárias para as obras;
II - planejar e coordenar a implementação das ações para execução do monitoramento ambiental das obras;
III - analisar e emitir parecer conclusivo sobre projetos de licenciamento ambiental das obras da SECOPA;
IV - subsidiar a SECOPA quanto às prioridades dos projetos e metas de gestão ambiental obras da Copa do Mundo;
V - elaborar e fazer publicar, relatórios ambientais informando as atividades da Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais;
VI - aprovar as propostas de projetos e atividades a serem implementadas pelos Grupos Técnicos, bem como os relatórios de atividades das empresas executoras de obras da SECOPA;
VII - informar a SECOPA sobre as atividades desenvolvidas no entorno de Áreas de Proteção Ambiental.
Subseção I Da Coordenadoria de Orçamentação de Obras
Art. 30. A Coordenadoria de Orçamentação de Obras tem como missão garantir padrões de qualidade e sustentabilidade dos projetos de obras da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, competindo-lhe:
I - analisar e emitir parecer conclusivo orçamentário dos projetos de obras da SECOPA;
II - zelar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e dos padrões técnicos estabelecidos para as obras e serviços de engenharia contratados, propondo as adequações necessárias;
III - coordenar as atividades relativas à elaboração de orçamentos das obras e serviços de engenharia da SECOPA;
IV - subsidiar a SECOPA quanto às prioridades dos projetos e metas de gestão das obras da Copa do Mundo;
V - responsabilizar-se por informações aos órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, e pela prestação de contas aos órgãos financiadores;
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Coordenadoria de Avaliação e Análise de Projetos
Art. 31. A Coordenadoria de Avaliação e Análise de Projetos tem como missão garantir os padrões de qualidade e sustentabilidade dos projetos de obras da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, competindo-lhe:
I - avaliar e analisar os requisitos técnicos e a conformidade dos projetos de obras da SECOPA;
II - coordenar as atividades acompanhamento e vistorias técnicas das obras e serviços de engenharia referente às Obras da Copa do Mundo - FIFA 2014;
III - promover a abertura de processos relativos às obras, projetos e serviços de engenharia a serem licitados, com juntada dos documentos necessários à realização do pleito, de acordo com as normas dos agentes financiadores e a legislação vigente;
IV - responsabilizar-se por informações aos órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, e pela prestação de contas aos órgãos financiadores;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Coordenadoria de Licenciamentos Ambientais
Art. 32. A Coordenadoria de Licenciamentos Ambientais tem como missão promover o licenciamento ambiental dos projetos de obras da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, competindo-lhe:
I - elaborar projeto inicial com requisitos básicos para a liberação das licenças ambientais de obras;
II - coordenar as ações para execução do monitoramento ambiental das obras;
III - coordenar atividades de educação ambiental, preservação, recuperação, manejo e pesquisas em áreas de Proteção Ambiental;
IV - coordenar atividades a serem implementadas pelos Grupos Técnicos;
V - emitir relatórios de atividades das empresas executoras de obras da SECOPA;
VI - disponibilizar informações sobre atividades desenvolvidas em Áreas de Proteção Ambiental;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção IV Da Superintendência de Obras na Arena, Cots e Fan Park
Art. 33. A Superintendência de Obras da Arena, COTs e Fan Park tem como missão garantir a elaboração dos projetos, execução e fiscalização das obras e serviços de engenharia referente a construção da Arena Multiuso, Campos Oficiais de Treinamento e Fan Park, visando a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - promover as atividades acompanhamento e vistorias técnicas das obras e serviços de engenharia referentes a Arena Multiuso, Campos Oficiais de Treinamento e Fan Park;
II - promover a abertura de processos relativos às obras, projetos e serviços de engenharia a serem licitados, com juntada dos documentos necessários à realização do pleito, de acordo com as normas dos agentes financiadores e a legislação vigente;
III - supervisionar as atividades relativas à elaboração de orçamentos das obras e serviços de engenharia Arena Multiuso, Campos Oficiais de Treinamento e Fan Park;
IV - zelar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e dos padrões técnicos estabelecidos para as obras e serviços de engenharia contratados, propondo adequações necessárias;
V - responsabilizar-se por informações aos órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, e pela prestação de contas aos órgãos financiadores;
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção I Da Coordenadoria de Obras da Arena, Cots e Fan Park
Art. 34. A Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park tem como missão coordenar a execução e fiscalização das obras e serviços de engenharia referente a construção da Arena Multiuso, Campos Oficiais de Treinamento e Fan Park, visando a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades relativas às vistorias técnicas, a execução e fiscalização obras e serviços de engenharia referente às obras da Arena Multiuso, Campos Oficiais de Treinamentos e Fan Park;
II - coordenar a abertura de processos relativos às obras, projetos e serviços de engenharia da Arena Multiuso, Centros Oficiais de Treinamentos e Fan Park a serem licitados, com juntada dos documentos necessários à realização do pleito, de acordo com as normas dos agentes financiadores e a legislação vigente;
III - manter o arquivo de documentos referentes às obras e serviços de engenharia da Arena Multiuso, Centros Oficiais de Treinamentos e Fan Park, para fins de controle e auxilio em prestação de contas;
IV - encaminhar os processos destinados a licitação à superintendência, para providências quanto à dotação orçamentária;
V - zelar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e dos padrões técnicos estabelecidos das obras e serviços de engenharia contratados, propondo adequações necessárias;
VI - responsabilizar-se por informações a órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, em especial os Tribunais de Contas do Estado e da União, e pela prestação de contas aos órgãos financiadores;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção V Da Superintendência de Obras Viárias e Entorno
Art. 35. A Superintendência de Obras Viárias e Entorno tem como missão garantir a elaboração dos projetos, execução e fiscalização das obras e serviços de engenharia referente a construção das obras viárias e do entorno da Arena, visando a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, competindo-lhe:
I - promover as atividades acompanhamento e vistorias técnicas das obras Viárias e do Entorno da Arena;
II - promover a abertura de processos relativos às obras, projetos e serviços de engenharia a serem licitados, com juntada dos documentos necessários à realização do pleito, de acordo com as normas dos agentes financiadores e a legislação vigente;
III - supervisionar as atividades relativas à elaboração de orçamentos das obras Viárias e do Entorno da Arena;
IV - zelar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e dos padrões técnicos estabelecidos para as obras e serviços de engenharia contratados, propondo as adequações necessárias;
V - responsabilizar-se por informações aos órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, e pela prestação de contas aos órgãos financiadores;
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção I Da Coordenadoria de Obras Viárias e Entorno
Art. 36. A Coordenadoria de Obras Viárias e Entorno tem como missão garantir a efetivação e agilidade dos serviços de elaboração de projetos e fiscalização da execução das obras Viárias e do Entorno da Arena, com vistas a contribuir para realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades relativas às vistorias técnicas, a execução e fiscalização obras e serviços de engenharia referente das obras Viárias e do Entorno da Arena;
II - coordenar a abertura de processos relativos às obras, projetos e serviços de Engenharia Viária e do Entorno da Arena a serem licitados, com juntada dos documentos necessários à realização do pleito, de acordo com as normas dos agentes financiadores e a legislação vigente;
III - manter o arquivo de documentos referentes às obras e serviços de Engenharia Viária e do Entorno da Arena, para fins de controle e auxilio em prestação de contas;
IV - encaminhar os processos destinados a licitação à superintendência, para providências quanto à dotação orçamentária;
V - zelar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e dos padrões técnicos estabelecidos das obras e serviços de engenharia contratados, propondo adequações necessárias;
VI - responsabilizar-se por informações a órgãos fiscalizadores da esfera estadual e federal, em especial os Tribunais de Contas do Estado e da União, e pela prestação de contas aos órgãos financiadores;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Seção IV Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises
Art. 37. A Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises tem como missão garantir a segurança e proteção de todos os envolvidos no evento por meio de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas com o intuito de restabelecer a normalidade social em circunstâncias de perigo o âmbito municipal ou estadual, contemplando os aspectos de infraestrutura de saúde pública, bem como os requerimentos específicos para o Estádio, Entorno e Fan Parks, competindo-lhe:
I - supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao planejamento de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, junto a Secretaria de Estado ou outra entidade estatal competente;
II - atender os requerimentos especificados pela FIFA, contemplando os aspectos de infraestrutura de saúde pública, bem como os requerimentos específicos para o Estádio, Entorno e Fan Parks;
III - zelar pelo cumprimento, dos cronogramas físico-financeiros e dos padrões técnicos estabelecidos, propondo as adequações necessárias;
IV - manter o arquivo de documentos referentes às ações preventivas de segurança proteção e circunstâncias de desastres, para fins de controle e auxilio em prestação de contas;
V - atestar a conformidade de seus processos.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Secretário
Art. 38. Constituem atribuições básicas do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014:
I - promover as diretrizes, políticas e ações da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo;
II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância as disposições normativas da Administração Pública Estadual;
III - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
IV - assessorar o Governador e colaborar com outros da Secretaria de que é titular;
V - participar das reuniões de Secretariado e com os Órgãos Colegiado Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em Lei;
VII - dar efetivo exercício aos servidores públicos empossados;
VIII - instaurar processo disciplinar no âmbito da Secretaria, quando necessário;
IX - delegar atribuições aos Secretários Adjuntos;
X - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
XI - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XIII - assinar contratos, convênios, acordos, termos de parceria, termos de ajustes e outros em que a Secretaria participe, observadas as limitações legais;
XIV - autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexequibilidade, nos termos da legislação específica;
XV - aprovar a proposta orçamentária anual, a programação de execução e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XVI - expedir portarias e atos normativos relativos à organização administrativa interna da Secretaria, observados os limites e restrições de atos normativos superiores;
XVII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
XIX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XX - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquéritos administrativos;
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal;
XXII - exercer a função de Ordenador de Despesas ou delegar competência ao Secretário Adjunto;
XXIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas funções não transcritas neste Regimento Interno;
Seção II Dos Secretários Adjuntos
Art. 39. Constituem as atribuições básicas dos Secretários Adjuntos da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014:
I - auxiliar o Secretário, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação do Secretario;
II - despachar com o Secretário sobre as atividades relacionadas a sua Secretaria Adjunta;
III - substituir o Secretário de Estado nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - propor ao Secretário a abertura, homologação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica;
V - subsidiar a atuação dos órgãos de administração, planejamento e finanças;
VI - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
VII - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;
VIII - promover ou participar de reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria;
IX - promover ações de articulação intersetorial entre os Secretários Adjuntos, para viabilizar a execução de ações de interesse da Secretaria;
X - analisar, validar e encaminhar a prestação de contas das Superintendências e Coordenadorias sob sua subordinação;
XI - analisar e aprovar os pareceres jurídicos das Superintendências e Coordenadorias vinculadas;
XII - auxiliar o Secretário no controle e supervisão das atividades desenvolvidas na Secretaria, visando melhorar o desempenho e o cumprimento das metas propostas;
XIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
Seção III Dos Superintendentes
Art. 40. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes:
I - auxiliar o Secretário na tomada de decisões, em matéria de competência de sua área;
II - apresentar, quando solicitado, relatório de suas atividades;
III - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
IV - primar pelo desempenho do trabalho gerencial de planejamento, liderança, organização e controle;
V - formular a proposta orçamentária de forma a assegurar recursos para atingir suas metas;
VI - atestar a conformidade dos processos de sua competência.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Chefe de Gabinete
Art. 41. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;
II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;
III - despachar com os Secretários Adjuntos em assuntos que dependem de decisão superior;
IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;
V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.
Seção II Dos Assessores
Art. 42. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial, deverá assessorar o Secretário e demais Unidades da Secretaria na implementação de políticas, ações e práticas que promovam os resultados estratégicos da SECOPA, competindo-lhe:
I - promover a elaboração, o alinhamento e o acompanhamento do planejamento estratégico da SECOPA;
II - acompanhar e avaliar o planejamento da SECOPA, propondo os ajustes necessários para o alcance dos resultados propostos;
III - propor e promover ações para efetivação do modelo organizacional e para melhoria da gestão da SECOPA, visando o cumprimento da sua missão institucional;
IV - orientar a elaboração e promover o gerenciamento e acompanhamento dos projetos da SECOPA;
V - assessorar as unidades da SECOPA no acompanhamento e controle da execução do Plano de Trabalho Anual;
VI - assessorar as unidades na definição, aperfeiçoamento e padronização de procedimentos administrativos internos;
VII - assessorar as unidades na gestão integral dos resultados das ações, projetos e metas estabelecidas;
VIII - auxiliar as unidades no desenvolvimento, implantação e gerenciamento de projetos da sua área de atuação;
IX - promover a implantação e internalização das atribuições estabelecidas no Regimento Interno nas diversas unidades da SECOPA;
X - auxiliar as unidades na implementação de ações e práticas de gestão visando à melhoria da atuação da Secretaria;
XI - revisar as respostas a serem enviadas aos órgãos de controle externo, relacionadas com as atividades das Secretarias Adjuntas e unidades vinculadas;
XII - elaborar projetos de lei, minutas de decretos, portarias, resoluções e outros instrumentos normativos de interesse da SECOPA;
XIII - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário e demais Unidades na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado deverá assessorar juridicamente o Secretário e os Secretários Adjuntos, bem como orientar as demais unidades sobre matéria jurídica em geral, e praticar todos os atos necessários ao andamento dos processos internos e externos à SECOPA, competindo-lhe:
I - prestar suporte jurídico nos processos judiciais em que a SECOPA for parte, em todas as instâncias e áreas jurídicas;
II - prestar suporte jurídico nos processos administrativos internos e externos em que a SECOPA for parte, no Tribunal de Contas, Ministério Público e demais instituições;
III - prestar suporte jurídico nos processos administrativos internos, referentes ao setor pessoal (comissões e apurações de vários tipos);
IV - elaborar projetos de lei, minutas de decretos, portarias, resoluções e outros instrumentos normativos de interesse da SECOPA;
V - elaborar minutas de convênios, contratos ou outros instrumentos administrativos;
VI - emitir parecer jurídico nos processos de convênios, contratos e outros instrumentos administrativos ou de gestão;
VII - analisar e emitir parecer nos processos de licitações e contratações da SECOPA;
VIII - propor alterações na legislação estadual para atender os compromissos assumidos perante Fédération Internationale de Football Association - FIFA a fim de garantir a realização da Copa do Mundo;
IX - propor aos municípios alterações na legislação municipal para sua perfeita sintonia com os compromissos assumidos perante a Fédération Internationale de Football Association - FIFA a fim de garantir a realização da Copa do Mundo;
X - propor a intermediação das ações protocolares necessárias junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal e junto aos organismos internacionais, visando atender os requerimentos especificados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA;
XI - prestar orientação jurídica às demais unidades da SECOPA;
§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda, deverá promover a comunicação institucional da Secretaria em estrita observância aos princípios éticos e morais, de forma a promover a transparência e a fidedignidade das informações, competindo-lhe:
I - elaborar planos e projetos de comunicação social observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação específica, submetendo-os à apreciação do Secretário;
II - participar dos estudos e tarefas referentes às viagens aos Estados e ao exterior, visitas a órgãos públicos e entidades privadas, efetuadas pelo Secretário;
III - coordenar, programar e supervisionar a execução das atividades de divulgação e relações públicas do Secretário;
IV - organizar a recepção de visitantes, preparar e expedir convites para cerimônias e festividades promovidas pelo Secretário;
V - elaborar e divulgar, através da imprensa, notas oficiais e outras matérias de interesse da Secretaria;
VI - elaborar súmula das notícias diárias, de interesse da Secretaria, organizando racionalmente a distribuição de cópias;
VII - orientar as unidades da Secretaria na divulgação de matérias jornalísticas;
VIII - divulgar, periodicamente, as atividades da Secretaria;
IX - orientar e coordenar os contatos diretos com a imprensa;
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
§ 4º Quando nomeado no cargo de Assistente de Gabinete, deverá auxiliar os Secretários Adjuntos e o Chefe de Gabinete no atendimento ao público, organização de reuniões, controle e expedição de correspondências, e no atendimento de outras demandas do gabinete, competindo-lhe:
I - elaborar ofícios, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
II - emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
III - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
IV - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências julgadas cabíveis;
V - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
VI - produzir informações gerais e subsidiar decisões da Direção;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
VIII - elaborar relatórios sobre as atividades da Secretaria.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I Dos Coordenadores
Art. 43. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:
I - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações das gerencias subordinadas;
II - coordenar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da coordenadoria e suas gerencias;
III - fornecer ao Superintendente relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria;
IV - primar pelo desempenho Gerencial em sua área de competência promovendo a definição de responsabilidades por custos e resultados.
Seção II Dos Gerentes
Art. 44. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - gerenciar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da gerência;
II - promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos em sua área de competência;
III - estabelecer as metas a serem atingidas pela área em conjunto com a Coordenadoria e/ou Superintendência;
IV - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;
V - garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
VI - criar condições para a melhoria contínua da qualidade e produtividade do serviço público.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 45. Constituem atribuições básicas dos servidores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014:
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;
III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Secretaria;
IV - primar pela observância aos princípios do Modelo de Gestão voltado para Resultados do Governo do Estado de Mato Grosso: Satisfação do Cliente - cidadão; Envolvimento de todos; Gestão Participativa, Gerência de processos; Valorização das Pessoas; Constância de Propósitos; Melhoria Contínua; Prevenção de Erros; Garantia da Qualidade e Transparência.
CAPÍTULO V DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Seção I Da Fiscalização Dos Contratos e Instrumentos Congêneres
Art. 46. A Equipe de Fiscalização de Contratos e outros Instrumentos Congêneres tem como missão efetuar, com presteza, dedicação e comprometimento, a fiscalização de todos os contratos, convênios e cooperações celebrados pela SECOPA, sempre observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentre outros, competindo-lhe:
I - providenciar a autuação de protocolo de fiscalização imediatamente após o recebimento do processo de contratação;
II - juntar ao protocolo de fiscalização, em ordem cronológica, todos os registros pertinentes à fiscalização, tais como ações, documentações, anotações, atas de reuniões, mensagens por correio eletrônico e outros documentos necessários ao bom acompanhamento do contrato;
III - conhecer condições contratuais, prazos de execução e de entrega, cronogramas, sanções, obrigações das partes, casos de rescisão, aditamento e demais condições avençadas;
IV - fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução, tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de material e na execução de obras, atenda plenamente as especificações, prazos, valores, condições da proposta e demais condições avençadas;
V - acompanhar e controlar os prazos constantes no contrato, concernentes à entrega de bens, execução de serviços, medições legais, assim como a autorização de desembolsos financeiros, se for o caso, oferecendo alerta ao fornecedor quanto aos limites temporais do contrato;
VI - verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VII - informar à unidade gestora, com ciência do superior hierárquico, o descumprimento de prazo de entrega de material ou realização de serviços ou etapas de serviços, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão da Administração quanto ao adimplemento contratual, inclusive a agilização de penalidades vinculadas às obrigações da contratada;
VIII - comunicar por escrito à empresa contratada a constatação de irregularidades ou falhas na execução, estabelecendo prazo para sua solução;
IX - comunicar, de forma documentada, à unidade gestora, com ciência do superior hierárquico, as pendências não solucionadas, depois de esgotados recursos e tratativas de sua competência;
X - atestar a regularidade dos serviços prestados e/ou dos produtos entregues pelo fornecedor, para fins de liquidação de parte ou da totalidade de obrigação financeira assumida pelo SECOPA, anexando no protocolo de fiscalização cópia da nota fiscal de cobrança enviada para pagamento, acompanhada das documentações que subsidiaram a emissão da nota fiscal;
XI - cabe ao fiscal de contrato formalizar instrução à unidade gestora, relatando a execução contratual e sugerindo, caso considere pertinente, alterações nas contratações futuras, na hipótese de não prorrogação do contrato;
XII - atuar de forma articulada com a unidade gestora e os demais setores do SECOPA envolvidos com o contrato, desenvolvendo trabalho em equipe;
XIII - atuar sempre de forma preventiva;
XIV - atuar em conformidade com o disposto no Manual de Fiscalização de Contratos;
XV - praticar demais atos inerentes à função.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. O horário de trabalho da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, obedecerá à legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, salvo em casos específicos definidos pelo Secretário por meio de ato próprio.
Art. 48. Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário.
Art. 49. O Secretário, em caso de necessidade, baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.
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Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECOPA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DA SECOPA
Art. 4º
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º
Seção II
Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
Art. 6º
Seção III
Do Gabinete do Secretário Adjunto Das Ações de Desapropriações
Art. 7º
Seção IV
Do Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais
Art. 8º
Seção V
Do Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura
Art. 9º
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 10
CAPÍTULO IV
DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete de Direção
Art. 11
Seção II
Da Unidade de Assessoria
Art. 12
CAPÍTULO V
DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Superintendência de Gestão
Art. 13
Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 14
Subseção II
Da Coordenadoria de Logística e Patrimônio
Art. 15
Subseção III
Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos
Art. 16
Subseção IV
Da Comissão Especial de Licitações
Art. 17
Seção II
Da Superintendência de Tecnologia da Informação
Art. 18
Subseção I
Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 19
Seção III
Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 20
Subseção I
Da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
Art. 21
Subseção II
Da Coordenadoria de Orçamento
Art. 22
Subseção III
Da Coordenadoria Financeira
Art. 23
Subseção IV
Da Coordenadoria de Contabilidade
Art. 24
CAPÍTULO VI
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Superintendência de Projetos Especiais
Art. 25
Subseção I
Da Coordenadoria de Eventos Fifa, Fan Park, Turismo e Acomodações
Art. 26
Seção II
Da Superintendência de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias
Art. 27
Subseção I
Da Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias
Art. 28
Seção III
Da Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais
Art. 29
Subseção I
Da Coordenadoria de Orçamentação de Obras
Art. 30
Subseção II
Da Coordenadoria de Avaliação e Análise de Projetos
Art. 31
Subseção III
Da Coordenadoria de Licenciamentos Ambientais
Art. 32
Seção IV
Da Superintendência de Obras na Arena, Cots e Fan Park
Art. 33
Subseção I
Da Coordenadoria de Obras da Arena, Cots e Fan Park
Art. 34
Seção V
Da Superintendência de Obras Viárias e Entorno
Art. 35
Subseção I
Da Coordenadoria de Obras Viárias e Entorno
Art. 36
Seção IV
Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises
Art. 37
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Secretário
Art. 38
Seção II
Dos Secretários Adjuntos
Art. 39
Seção III
Dos Superintendentes
Art. 40
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Chefe de Gabinete
Art. 41
Seção II
Dos Assessores
Art. 42
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I
Dos Coordenadores
Art. 43
Seção II
Dos Gerentes
Art. 44
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 45
CAPÍTULO V
DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Seção I
Da Fiscalização Dos Contratos e Instrumentos Congêneres
Art. 46
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47
Art. 48
Art. 49
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 434/2011 de 30/09/2011