Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.023/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 1.023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.006.344,36, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

3889 09101 Procuradoria Geral do Estado 2.006.344,36

TOTAL 2.006.344,36

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 3889 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9101 - Procuradoria Geral do Estado

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 846 998 8003 9900 CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO - ADM. DIRETA - ESTADO F 33909100 100 Não NO 2.006.344,36

TOTAL GERAL: 2.006.344,36

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO: 3889 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9101 - Procuradoria Geral do Estado

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903000 100 Não NO 4.614,00

F 33903600 100 Não NO 4.879,18

F 33903900 100 Não NO 411,02

F 44905200 100 Não NO 32.263,00

04 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31900900 100 Não NO 1.882,42

F 31901100 100 Não NO 1.071.387,47

F 31901300 100 Não NO 72.456,99

F 31909200 100 Não NO 78.167,97

F 31911300 100 Não NO 211.116,47

04 122 231 3027 9900 AMPLIACAO DO QUADRO DE SERVIDORES E PROCURADORES DA PGE - ESTADO F 33903900 100 Não NO 119.570,00

04 126 142 2814 9900 ACOES DE INFORMATICA - PGE - ESTADO F 33903000 100 Não NO 37.000,00

F 33903900 100 Não NO 28.000,00

F 44905200 100 Não NO 133.000,00

09 272 997 8040 9900 RECOLHIMENTO DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESTADO S 31911300 100 Não NO 205.595,84

28 846 996 8002 9900 RECOLHIMENTO DO PIS-PASEP E PAGTO ABONO - ESTADO F 33901000 100 Não NO 6.000,00

TOTAL GERAL: 2.006.344,36

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.