Decreto nº 1.023/2012
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.981 de 23 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 9.561 de 27 de junho de 2011, que Cria a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.023, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.981 de 23 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 9.561 de 27 de junho de 2011, que Cria a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Para fins do art. 2º da Lei nº 7.981 de 23 de outubro de 2003, com Redação dada pela Lei nº 9.561 de 27 de junho de 2011, considerar-se-á como receita tarifária bruta o valor total das vendas de passagens do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, após dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7981/2003 de 23/10/2003