Decreto nº 1.025/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.025, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do artigo 82, da Lei Federal nº 10.233 , de 05.06.2001, inciso XIX do artigo 1º do Decreto Federal nº 5.765 /2006, e artigo 5º letra "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e na Lei Federal nº 6.602 de 07/12/1978 e, ainda, o que consta no Projeto Básico de Desapropriação homologado nos autos do processo nº 427888/2010/AGECOPA, Pregão 02/2010, DOE de 13/08/2010 e no processo nº 417506/2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários - Implantação e Pavimentação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento de faixa de domínio das Ruas "I" e "V" e da Avenida São Gonçalo; Trecho: Entr. Rod. Palmiro Paes de Barros - Entr. Av. Verdão; Local: Parque Atalaia/Cuiabá-MT e Parque do Lago/Várzea Grande-MT; Extensão: 4.420,00m, com os Lotes e Estacas em conformidade com o Projeto Básico de Desapropriação - levantamentos constantes dos desenhos técnicos de folhas PD-01 ao PD-08 e PG-01 a PG-16, que ficam depositados no Arquivo Técnico da SECOPA - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61, Fonte: 315.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.