Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.026/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2087 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Planejamento 1.1 - Gerência de Execução Orçamentária 2 - Coordenadoria Financeira 2.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira 2.2 - Gerência de Execução Financeira 3 - Coordenadoria Contábil 3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento 6 - Coordenadoria de Apoio Logístico 6.1 - Gerência de Patrimônio e Serviços 7 - Coordenadoria de Aquisições 7.1 - Gerência de Processos de Aquisições

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Socioeconômico são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Socioeconômico elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2007.

ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SOCIOECONÔMICO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Executivo

- Secretário Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente III DGA-9 1 - -

2. Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1 Gerência de Receita e Programação Financeira

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente III DGA-9 1 - -

3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Conformidade Contábil

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

- Gerente III DGA-9 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1 Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente III DGA-9 1 - -

5.2 Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

- Gerente III DGA-9 1 - -

6. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.1 Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente III DGA-9 1 - -

7 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.1 Gerência de Processos de Aquisições

- Gerente III DGA-9 1 - -

TOTAL 19