Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.030/2021

Dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO 1.030, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 145917/2021, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que trata exclusivamente de assuntos referentes às particularidades da Instituição Militar, DECRETA:

Art. 1º O uso de uniformes, com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças, acessórios e outros dispositivos de uso obrigatório dos bombeiros militares serão estabelecidos no Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar - RUBM.

Art. 2º Compete ao Comandante-Geral aprovar o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, após apreciação do Conselho Superior de Bombeiros.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 931 , de 03 de junho de 1996.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 931/1996 de //