Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.033/2007

Dá nova redação aos Artigos 25 e 32 do Decreto nº 5.729, de 17 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.446, de 21 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

*DECRETO Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dá nova redação aos Artigos 25 e 32 do Decreto nº 5.729 , de 17 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.446 , de 21 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os Artigos 25 e 32 do Decreto nº 5.729 , de 17 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.446 , de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. A atribuição das contribuições previstas no inciso I do art. 30, serão feitas da seguinte forma:

I - para os Titulares e seus dependentes:

Contribuição

Grupo Faixa salarial Padrão (piso) Especial (Piso)

I Até R$ 500,00 R$ 38,52 R$ 53,50

II De R$ 500,01 a R$ 900,00 R$ 53,50 R$ 107,00

III De R$ 900,01 a R$ 1.500,00 R$ 104,86 R$ 190,46

IV De R$ 1500,01 a R$ 2.100,00 R$ 123,05 R$ 211,86

V Acima de R$ 2.100,01 a R$ 2.900,00 R$ 190,46 R$ 318,86

VI Acima de R$ 2.900,01 R$ 285,69 R$ 414,09

II - para os agregados, a contribuição mensal será da seguinte forma:

FAIXA ETÁRIA BÁSICO ESPECIAL

0 a 18 anos R$ 36,30 R$ 43,89

19 a 23 anos R$ 71,48 R$ 93,46

24 a 28 anos R$ 98,72 R$ 121,16

29 a 33 anos R$ 100,84 R$ 138,84

34 a 38 anos R$ 108,50 R$ 141,39

39 a 43 anos R$ 116,99 R$ 154,69

44 a 48 anos R$ 118,27 R$ 161,40

49 a 53 anos R$ 187,83 R$ 230,58

54 a 58 anos R$ 190,11 R$ 255,81

59 ou + R$ 273,08 R$ 456,60

(...)

§ 6º O(a) filho(a) solteiro(a), maior de 24 anos, poderá permanecer na condição de agregado enquanto mantiver aquela condição civil.

(...)

Art. 32. Para efeito de regular a demanda, serão utilizados os seguintes mecanismos de regulação:

a) co-participação - será cobrada dos Usuários as seguintes co-participações, sobre os procedimentos exclusivamente ambulatoriais e nas internações previstas no quadro abaixo:

Grupos de Procedimentos Limites Co-participação

Consulta médica ou psiquiátrica: Sem Limites 30%

Exames laboratoriais e radiológicos Sem Limites 30 %

Fonoaudiologia, fisioterapias e terapias Seqüenciais com indicação médica. Até 30 sessões Acima de 30 sessões 30 % 50%

Ergonometria, ecocardiografia, tomografia, ressonância magnética, cineangiocoronariografia, endoscopia, holter, litotripsia, ultra-sonografia, videolaparoscopia. Sem Limites 30%, até o valor máximo de R$ 100,00 por evento.

Quimioterapia, hemodiálise, diálise e radioterapia. Sem Limites 0 %

Internação psiquiátrica incluindo diárias, materiais e medicamentos. Até 30 dias Acima de 30 dias 0 % 100%

Internação dependência química incluindo diárias, materiais e medicamentos. Até 15 dias De 16 a 30 dias Acima de 30 dias 0 % 50% 100%

Psicoterapia de crise Até 12 sessões De 13 a 24 sessões Acima de 24 sessões 0 % 50% 100%

Tratamentos ambulatoriais Sem Limites 30 %

Internações Clínicas (Por evento) Especial H1 300,00

H2 50,00

H3 0,00

Enfermaria H1 150,00

H2 25,00

H3 0,00

(...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 18.12.07.

Download do documento

Art. 1º

Art. 32

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5729/2005 de 17/05/2005