Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.034/2021

Promove, por ato de bravura, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.034, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Promove, por ato de bravura, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, e os artigos 43 e 44 do Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014 e,

considerando o que consta no Processo nº 210115/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 02 de julho de 2021, pelo critério de "Ato de Bravura", a Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionada:

I - POR ATO DE BRAVURA

a) AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO QPBM

Cb QPBM Jefferson dos Santos Neto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.