Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.036/2012

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.036, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap PM WANDERSON DA SILVA SÁ

- 2º Sgt PM ANEILTON DA SILVA GOMES

- 2º Sgt PM EDNILMA CRISTINA MOURA COSTA

- 2º Sgt PM ELIZANGELA MARIA MOREIRA

- 2º Sgt PM ERNANE MARTINS DA SILVA

- 2º Sgt PM GUSTAVO DA SILVA SOUT DE OLIVEIR

- 2º Sgt PM HUANDERSON FERMINO DUARTE

- 2º Sgt PM LUCAS TADEU TEODORO DA SILVA

- 2º Sgt PM MÁRCIO GALVÃO VASCONCELOS

- 2º Sgt PM ROBERTO DE ARAÚJO VALERIANO

- 2º Sgt PM ROSANGELA NATALINA OJEDA

- Cb PM ANDERSON JULIO MARCONDES DE ARRUDA

- Cb PM ANDRÉ VIEIRA CAMARGO DA SILVA

- Cb PM ARNALDO DE SOUZA

- Cb PM JOELSON LEONEL DA SILVA

- Cb PM LOUZENIL NICÁCIO DE ARRUDA

- Cb PM REGINALDO GUIMARÃES FORTES

- Sd PM EDEZIO CRUZ DA SILVA

- Sd PM MOISES DOS SANTOS MEDEIROS

- Sd PM RICARDO GOMES DOS SANTOS

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cb PM ARNALDO DE SOUZA

- Cb PM FLORÊNCIO BATISTA DE CAMPOS

- Cb PM JOSÉ CARLOS MARTINS DE SOUZA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.