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Decreto nº 104/2019

Regulamenta a competência da Procuradoria-Geral do Estado para atuar na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

DECRETO Nº 104, DE 06 DE MAIO DE 2019.

Regulamenta a competência da Procuradoria-Geral do Estado para atuar na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e IV, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 43989/2019, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 590 , de 25 de abril de 2017, que cria a Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos e fixa as suas competências;

Considerando a publicação da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo extinguir a MTI, conforme disposição expressa do art. 43, inciso V,

§ 2º;

Considerando que a natureza jurídica da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e o fato de possuir capital público em sua totalidade;

Considerando que toda e qualquer despesa a ser custeada pela MTI será arcada pelo Estado de Mato Grosso, ou seja, as dívidas trabalhistas, dívidas tributárias e não tributárias entre outras;

Considerando a necessidade da Procuradoria Geral do Estado atuar de imediato, antes da liquidação da empresa, dada a necessidade dos atos preparatórios para a eventual extinção da empresa pública, DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria-Geral do Estado, exercerá a representação judicial e extrajudicial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, conforme disposição expressa do art. 27 da Lei Complementar 612 de 28 de janeiro de 2019.

Art. 2º A Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos exercerá a consultoria jurídica, além da supervisão, coordenação e orientação das aquisições e contratos, conforme rotina prevista no Decreto 1.147 , de 15 de agosto de 2017 e suas alterações.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio 2019, 198º da Independências e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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