Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.041/2021

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.041, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores bombeiros militar adiante mencionados, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,

§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cel BM Flávio Gledson Vieira Bezerra, RGCBM 000.886

- Ten Cel BM Luciana Bragança Brandão da Silva, RGCBM 000.756

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.