Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.043/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.043, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 449307/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção de ponte de concreto sobre o Rio das Mortes na MT-326, entre os Municípios de Nova Nazaré/MT e Cocalinho/MT, a área de terras abaixo descrita:

-Caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P.1, de coordenadas E = 424838,0461 m e N = 8442473,3996 m, até o Ponto P.2, de coordenadas E = 424832,5809m e N= 8442433,7615m, seguindo até o Ponto P.3, de coordenadas E = 425057,4890m e N = 8442402,7515m, até o Ponto P.4, de coordenadas E= 425062,9542m e N= 8442442,3896m, retornando ao Ponto P.1 de coordenadas E = 424838,0461 m e N = 8442473,3996 m, situado na margem direita do leito do Rio das Mortes.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes na área desapropriada.

Art. 2º A área acima descrita será destinada à construção de ponte de concreto sobre o Rio das Mortes na Rodovia MT-326, entre os Municípios de Nova Nazaré/MT e Cocalinho/MT (Código PT2504), constante do Instrumento Contratual nº 299/2013.

Art. 3º A área a ser desapropriada e respectivas benfeitorias foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, por meio do Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo nº 449307/2019, no valor total de R$ 915.714,05 (novecentos e quinze mil setecentos e quatorze reais e cinco centavos).

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1283 (Obras de Arte Especiais); Região: 0400 - LESTE; Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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