Decreto nº 1.045/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.045, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do
§ 4º do artigo 9º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 9º ... ...
§ 4º ... ... II - comunicação da opção pelo benefício à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process, à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR, para analise da documentação e inserção nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle, e posterior publicação no Diário Oficial do Estado. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.