Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.046/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.046, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o

§ 4º-A ao artigo 408 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 408. ... ...

§ 4º A Sem prejuízo da observância do disposto no

§ 2º deste artigo, nas operações, promovidas pela CONAB, de saídas de mercadorias, mantidas em estoque por período superior a 1 (um) ano, conforme demonstrado na forma dos artigos 405 e 407, não se aplicam qualquer benefício fiscal previsto neste regulamento ou na legislação tributária. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.