Decreto nº 1.047/2007
Qualifica-se como Organização Social a Fundação Mutuense de Saúde - Hospital Albert Sabin.
DECRETO Nº 1.047, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Qualifica-se como Organização Social a Fundação Mutuense de Saúde - Hospital Albert Sabin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 160.403/2007-SES, e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a Fundação Mutuense de Saúde - Hospital Albert Sabin, inscrita no CNPJ sob nº 24.977.613/0001-41, que tem como finalidade à prestação de serviços médico-hospitalares e outros decorrentes de convênios, acordos, tratados ou instrumentos semelhantes, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, na área de saúde, que sejam de interesse público municipal.
Art. 2º Fica a referida entidade declarada como de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.