Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.049/2012

Dispõe sobre a criação dos Comitês Gestores Estaduais e Regionais de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 1.049, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a criação dos Comitês Gestores Estaduais e Regionais de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e V do artigo 66 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Rede de Atenção às Urgências, devendo este ser utilizado como estratégia ao Plano Estadual de Saúde.

Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e o Comitê Gestor da Rede Regional de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Os Comitês Gestores Estadual e Regionais da Rede de Atenção às Urgências terão por finalidade a discussão e a implementação das correções necessárias a permanente adequação do sistema de atenção integral às urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, em suas instâncias de representação institucional.

Art. 4º O Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências será composto pelo representante titular e/ou suplente das entidades/instituições abaixo relacionadas:

I - Representantes dos gestores do Sistema Único de Saúde:

a) da Secretaria de Estado de Saúde:

1. Coordenadoria Estadual da Rede de Atenção de Urgências

2. Superintendência de Atenção Integral a Saúde - SUAIS;

3. Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação - SURCA;

4. SAMU.

b) da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá:

1. Coordenadoria Municipal da Rede de Atenção às Urgências;

2. Diretoria de Regulação.

c) do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS).

II - Representantes das seguintes Corporações:

a) do Corpo de Bombeiro Militar;

b) da Defesa Civil;

c) da Polícia Judiciária Civil;

d) da Polícia Militar;

e) da Polícia Rodoviária Federal.

III - Representante da Agência Estadual de Transportes e Trânsito.

IV - Representantes dos órgãos de Controle Externo:

a) do Conselho Estadual de Saúde.

V - Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 1º Os representantes e suplentes de ambos os Comitês deverão ser indicados oficialmente por suas respectivas instituições dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º As sessões do Comitê poderão ter participação de outras instituições governamentais ou não-governamentais, se o Comitê julgar necessário, perante alguma parceria ou matéria de interesse das instituições.

Art. 5º O Comitê Gestor Regional da Rede de Atenção às Urgências será composto por representantes das mesmas instituições elencadas no Comitê Gestor Estadual, a nível Municipal e Regional, na composição mínima elencada no

§ 1º deste artigo, das seguintes regionais:

I - Sinop;

II - Cáceres;

III - Cuiabá;

IV - Rondonópolis

V - Tangará da Serra;

VI - Barra do Garças.

§ 1º O Comitê Gestor Regional das redes de Atenção às Urgências será composto por um representante titular e suplente das entidades/instituições, garantindo-se a seguinte composição mímima:

I - Coordenador Regional das Redes de Atenção às Urgências ou outro representante da SES das Redes de Atenção as Urgências.

II - Central Regional de Regulação;

III - Coordenadores Municipais da Atenção às Urgências.

VI - Hospitais de Referencia Regional e Pronto Atendimento em Urgência e Emergência;

V - Representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Civil e Militar, onde essas Corporações atuem na urgência;

VI - Representante da Defesa Civil;

VII - Representante dos gestores Municipais e estadual da área de trânsito e transportes; e

VIII - conforme a necessidade justificar, representantes da Aeronáutica, Marinha e Exército Brasileiro.

Art. 6º As atribuições e competências dos Comitês Gestores Estadual e Regional das Redes de Atenção às Urgências serão estabelecidas, por meio de Regimento Interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º Compete a Secretaria de Estado de Saúde dar o suporte técnico e administrativo necessários para a execução dos trabalhos dos Comitês Gestores Estadual e Regional das Redes de Atenção às Urgências.

Art. 8º Fica revogado o Decreto 778 , de 02 de outubro de 2007.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 778/2007 de 02/10/2007