Decreto nº 105/2019
Altera o Decreto nº 10, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 105, DE 06 DE MAIO DE 2019.
Altera o Decreto nº 10 , de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, tendo em vista o que consta no Processo nº 187260/2019, e em cumprimento ao disposto no art. 165, I,
§1º, da Constituição Federal e no art. 162, I,
§1º, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 612 /2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que, a partir da vigência da referida lei complementar, as competências da extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN passaram para a atual Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
CONSIDERANDO, ainda, os impactos da reforma administrativa em outras unidades responsáveis por entregas para o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023 e, consequentemente, nos prazos estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10 /2019, DECRETA:
Art. 1º Todas as competências, autorizações e responsabilidades atribuídas à extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN pelo Decreto nº 10 , de 25 de janeiro de 2019, passam para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º Os produtos prioritários constantes do Anexo I deste Decreto deverão ser entregues pelas unidades responsáveis nos prazos indicados, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2020-2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto nº 10 , de 25 de janeiro de 2019.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ANEXO I Produtos prioritários do PPA 2020-2023
PRODUTOS Responsável Prazo
1 Portaria de instituição do GT de formulação do PPA 2020-2023 publicada SEPLAG 14/02/2019
2 Manual do PPA 2020-2023 disponibilizado SEPLAG 15/02/2019
3 Apresentação do cenário socioeconômico (prévia) elaborada SEPLAG 11/03/2019
4 Apresentação do cenário fiscal (prévia) elaborada SEFAZ 18/04/2019
5 Tabelas do FIPLAN disponibilizadas para uso MTI 24/04/2019
6 Pré-tabelas do FIPLAN disponibilizadas para uso MTI 24/04/2019
7 Módulo de lançamento do FIPLAN disponibilizado para uso MTI 24/05/2019
8 Tetos orçamentários do PPA disponibilizados aos órgãos e entidades SEFAZ 27/05/2019
9 Módulo de relatórios do PPA no FIPLAN disponibilizado para uso MTI 17/06/2019
10 Programação dos órgãos e entidades formulada Órgãos e entidades 28/06/2019
11 Apresentação final do cenário fiscal elaborada SEFAZ 09/08/2019
12 Apresentação final do cenário socioeconômico elaborada SEPLAG 09/08/2019
13 Anexo de metas e prioridades do primeiro exercício do PPA elaborado SEPLAG 09/08/2019
14 Apresentação dos mapas e regiões de planejamento elaborada SEPLAG 09/08/2019
15 Minuta do Projeto de Lei do PPA 2020-2023, com anexos, consolidada SEPLAG 16/08/2019
16 Projeto de Lei do PPA 2020-2023 encaminhado à ALMT Casa Civil 30/08/2019
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
Produtos prioritários do PPA 2020-2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.