Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.052/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.052, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1815 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Auditoria Geral do Estado - AGE, criada pela Lei nº 4.087 , de 11 de julho de 1979, é órgão superior do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do

§ 2º, do art. 52, da Constituição Estadual, incumbindo-lhe as funções definidas no art. 52, da Constituição Estadual e a coordenação do Sistema de Controle Interno.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 198 , de 17 de dezembro de 2004, Lei nº 8.426 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Auditoria Geral do Estado - AGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Avaliação do Controle Interno do Poder Executivo - COCINPE 2 - Comitê de Apoio Técnico - CAT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Auditor-Geral do Estado 2 - Gabinete do Secretário Adjunto da Auditoria III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Auditoria e Controle Interno 1.1 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Educação e Educação Superior 1.2 - Coordenadoria de Auditoria do Núcleo Saúde 1.3 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Trânsito e Transporte e Socioeconômico 1.4 - Coordenadoria de Auditoria do Núcleo Segurança 1.5 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Agro-Ambiental e Cultura, Ciência, Lazer e Turismo 1.6 - Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Jurídico e Fazendário, Planejamento e Tecnologia, Administração e Governadoria 1.7 - Gerência de Suporte as Atividades de Auditoria

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Auditoria Geral do Estado - AGE são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário Auditor-Geral do Estado editar o Regimento Interno da Auditoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 173 , de 16 de abril de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Auditor-Geral do Estado

- Secretário Auditor-Geral DGA-1 1 - - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto da Auditoria

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 1 - -

- Assessor Especial III DGA-6 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Auditoria e Controle Interno

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Educação e Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Auditoria do Núcleo Saúde

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Trânsito e Transporte e Socioeconômico

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4 Coordenadoria de Auditoria do Núcleo Segurança

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.5 Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Agro-Ambiental e Cultura, Ciência, Lazer e Turismo

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.6 Coordenadoria de Auditoria dos Núcleos Jurídico e Fazendário, Planejamento e Tecnologia, Administração e Governadoria

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.7 Gerência de Suporte as Atividades de Auditoria

- Gerente II DGA-8 1 - -

TOTAL 17