Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.053/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.053, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1921 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM tem por finalidade formular e executar a política de comunicação social do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, e

considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação Social 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Social II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Comunicação 1.1 - Gerência de Fotografia 1.2 - Gerência de Rádio 1.3 - Gerência de Comunicação

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Comunicação Social editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 4.127 , de 15 de outubro de 2004. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação Social

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Social

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 5 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 5 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Comunicação

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Fotografia

- Gerente I DGA-7 3 - -

1.2 Gerência de Rádio

- Gerente II DGA-8 3 - -

1.3 Gerência de Comunicação

- Gerente III DGA-9 14 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 4

TOTAL 39