Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.054/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.054, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 8 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Gabinete do Vice-Governador, unidade administrativa, tem como finalidade dar respaldo administrativo e financeiro ao Vice-Governador no desempenho de suas funções.

Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador compreende as seguintes unidades, com os seus respectivos desdobramentos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 17, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, e

considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete do Vice-Governador, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Vice-Governadora II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação do Gabinete do Vice-Governador são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Chefe de Gabinete do Gabinete do Vice-Governador editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6.677 , de 25 de outubro de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007. (Original assinado) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Vice-Governador do Estado

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Vice-Governadoria

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 3

TOTAL 12