Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.056/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 1.056, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 162.425,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

3942 04101 Casa Civil 162.425,00

TOTAL 162.425,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 3942 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4101 - Casa Civil

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 036 2132 9900 MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO GOVERNADOR - ESTADO F 33903900 100 Não NO 61.500,00

04 122 233 3685 9900 COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO - ESTADO F 33903300 100 Não NO 45.000,00

F 33903900 100 Não NO 35.000,00

04 122 256 3686 9900 APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS - ESTADO F 33903000 100 Não NO 8.723,00

04 122 036 2132 9900 MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO GOVERNADOR - ESTADO F 44905200 100 Não NO 12.202,00

TOTAL GERAL: 162.425,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.