Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.057/2017

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.057, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando os relevantes serviços prestados ao Jornalismo Brasileiro pelo Senhor JORGE BASTOS MORENO, nascido em Cuiabá;

considerando tratar-se de homem de memoráveis qualidades, de ilibada e exemplar conduta moral e política, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 01 (um) dia em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor JORGE BASTOS MORENO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.