Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.059/2021

Altera o Decreto nº 1.046, de 04/08/2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.059, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 1.046 , de 04/08/2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 1.046 , de 04/08/2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 13. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2021."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1046/2021 de 04/08/2021