Decreto nº 1.059/2024
Retifica datas de promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.059, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Retifica datas de promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º, 10, parágrafo único, 17, Artigos 48 e 52, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014;
Considerando as informações constantes do Processo PGE-PRO-2024/13096;
Considerando a regra de transição de base constitucional, a auto-executoriedade administrativa e os princípios da vedação ao retrocesso social, da proteção à confiança, da segurança jurídica e da boa-fé, DECRETA:
Art. 1º Este decreto retifica as datas promocionais pelo critério de "ressarcimento de preterição" dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que aderiram ao termo de acordo oriundo da MESA DE AUTOCOMPOSIÇÃO Nº 0021/CONSENSO/MT/2024, sem pagamento das diferenças salariais retroativas,
considerando renúncia expressa dos Requerentes, conforme consta dos autos do processo administrativo PGE-PRO-2024/13096, na forma definida neste ato.
Art. 2º Fica retificado o DECRETO Nº 1.572 , DE 29 DE JUNHO DE 2018, publicado no D.O.E nº 27.291 de 29 de Junho de 2018, na promoção por antiguidade AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QOBM, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 02 de julho de 2016, sem pagamento de diferenças salariais retroativas, para os seguintes bombeiros militares:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOBM a contar de 02 de julho de 2016:
2º Ten BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde
2º Ten BM Bruno Grou Vilas Boas
2º Ten BM Leandro Damasceno Santana Lopes
2º Ten BM Macksen Fulvio Semoto Antonietti Fernandes
2º Ten BM Gleiber de Campos Bertolazo
2º Ten BM Lucas de Sousa Brito
2º Ten BM Daniel Alves de Moura e Silva
2º Ten BM Matheus Henrique Neves da Silva
2º Ten BM Paulo Felipe dos Santos
2º Ten BM Felipe Augusto da Silva
2º Ten BM Fábio dos Santos Sabino
2º Ten BM Luiz Carlos da Costa Júnior
2º Ten BM Wagner Augusto da Silva
2º Ten BM Felipe Silva de Almeida
2º Ten BM Paulo César de Campos Filho
2º Ten BM André Ricardo Freire Pereira Batista
2º Ten BM Rivaldo Miranda de Andrade
2º Ten BM Álvaro Guilherme Oliveira dos Santos
2º Ten BM Gustavo Corrêa da Silva Campos
2º Ten BM Isis Armôa Nagata Viana
2º Ten BM Rodrigo da Fonseca Silva
2º Ten BM Giovany Coelho Motti
2º Ten BM Italo Augusto Diniz dos Santos
2º Ten BM Felipe Karim da Silva Shiro
2º Ten BM Vanessa de Lima Melgarejo
2º Ten BM Priscila Megier
2º Ten BM Caíque Xavier Lima
2º Ten BM Lucas Moraes Callegário
Art. 3º Fica retificado o DECRETO Nº 548 , DE 30 DE JUNHO DE 2020, publicado no D.O.E Nº 27.783 de 01 de julho de 2020, na promoção por antiguidade AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QOBM, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 02 de julho de 2018, sem pagamento de diferenças salariais retroativas, para os seguintes bombeiros militares:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOBM a contar de 02 de julho de 2018:
[ ... ]
2º Ten BM Gustavo Araújo de Souza
2º Ten BM Yara Corrêa dos Santos
2º Ten BM Anderson Luiz do Amaral dos Santos
[ ... ]
2º Ten BM Ingrid Helena Rocha Cavalcante
2º Ten BM Kallel Novais Ribeiro
Art. 4º Fica retificado o DECRETO Nº 747 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, publicado no D.O.E Nº 27.891 de 04 de Dezembro de 2020, na promoção por antiguidade AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QOBM, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 02 de dezembro de 2018, sem pagamento de diferenças salariais retroativas, para os seguintes bombeiros militares:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOBM a contar de 02 de dezembro de 2018:
2º Ten BM Wellington Fraga Pedrozo
2º Ten BM Kezia Grazieli Vilhalva Rufino da Silva
2º Ten BM Thales Emmanuel da Silva Pereira
2º Ten BM Cristhian Lorhan Ferreira Borges
2º Ten BM Wellinton Correia de Mello
2º Ten BM Isaac Yoshitake Wihby
2º Ten BM Leonardo Cuiabano Kunze
[ ... ]
Art. 5º Fica retificado o DECRETO Nº 1.439 , DE 18 DE JULHO DE 2022, publicado no D.O.E Nº 28.289 de 19 de Junho de 2022, na promoção por antiguidade AO POSTO DE CAPITÃO QOBM, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 02 de julho de 2020, sem pagamento de diferenças salariais retroativas, para os seguintes bombeiros militares:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM a contar de 02 de julho de 2020:
1º Ten BM Michael Jackson Rodrigues Ataíde
1º Ten BM Bruno Grou Vilas Boas
1º Ten BM Leandro Damasceno Santana Lopes
1º Ten BM Macksen Fulvio Semoto Antonietti Fernandes
1º Ten BM Gleiber de Campos Bertolazo
1º Ten BM Lucas de Sousa Brito
1º Ten BM Daniel Alves de Moura e Silva
1º Ten BM Matheus Henrique Neves da Silva
1º Ten BM Paulo Felipe dos Santos
1º Ten BM Felipe Augusto da Silva
1º Ten BM Fábio dos Santos Sabino
1º Ten BM Luiz Carlos da Costa Júnior
1º Ten BM Wagner Augusto da Silva
1º Ten BM Felipe Silva de Almeida
1º Ten BM Paulo César de Campos Filho
1º Ten BM André Ricardo Freire Pereira Batista
1º Ten BM Rivaldo Miranda de Andrade
1º Ten BM Álvaro Guilherme Oliveira dos Santos
1º Ten BM Gustavo Corrêa da Silva Campos
1º Ten BM Isis Armôa Nagata Viana
1º Ten BM Rodrigo da Fonseca Silva
1º Ten BM Giovany Coelho Motti
1º Ten BM Italo Augusto Diniz dos Santos
1º Ten BM Felipe Karim da Silva Shiro
1º Ten BM Vanessa de Lima Melgarejo
1º Ten BM Priscila Megier
1º Ten BM Caíque Xavier Lima
1º Ten BM Lucas Moraes Callegário
Art. 6º Fica retificado o DECRETO Nº 944 , DE 05 DE JULHO DE 2024, publicado no D.O.E Nº 28.778 de 05 de Julho de 2024, na promoção por antiguidade AO POSTO DE CAPITÃO QOBM, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 02 de julho de 2022, sem pagamento de diferenças salariais retroativas, para os seguintes bombeiros militares:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM a contar de 02 de julho de 2022:
[ ... ]
1º Ten BM Gustavo Araújo de Souza
1º Ten BM Anderson Luiz do Amaral Dos Santos
[ ... ]
1º Ten BM Ingrid Helena Rocha Cavalcante
1º Ten BM Kallel Novais Ribeiro
Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes das promoções descritas neste Decreto entrarão em vigor a contar do dia 11 de setembro de 2024.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1572/2018 de 29/06/2018
Decreto nº 548/2020 de 30/06/2020
Decreto nº 747/2020 de 03/12/2020
Decreto nº 1439/2022 de 18/07/2022
Decreto nº 944/2024 de 05/07/2024