Decreto nº 1.060/2007
Dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica.
DECRETO Nº 1.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2064 /2009) Dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a instalação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica no exercício de 2008:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a instalação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica em cada exercício: (Redação dada pelo Decreto nº 1495 /2008) I - as secretarias executivas farão uma revisão das despesas necessárias à sua implantação e manutenção, exceto as relativas à pessoal, que foram fixadas durante a elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento 2008, na atividade denominada Manutenção da secretaria executiva do núcleo de administração sistêmica (código 4000); I - o levantamento das correspondentes despesas com pessoal, que será custeada pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao respectivo núcleo, rateado o valor da despesa em partes iguais, devendo o recurso ser alocado em atividade padronizada do programa apoio administrativo da Unidade Orçamentária que sedia o núcleo; (Redação dada pelo Decreto nº 1495 /2008) I - o levantamento das correspondentes despesas com pessoal, que será custeada pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao respectivo núcleo, dividindo o valor da despesa pelas respectivas Unidades Orçamentárias, devendo o recurso ser alocado em atividade padronizada do programa apoio administrativo da Unidade Orçamentária que sedia o núcleo; (Redação dada pelo Decreto nº 1495 /2008, por força do Decreto nº 1574 /2008) II - para o financiamento das despesas de instalação e manutenção das secretarias executivas, como base o inciso anterior, fica autorizada a utilização de até 10% (dez por cento) do valor orçado inicial das atividades de manutenção dos serviços administrativos gerais (código 2007), dos órgãos e entidades para os quais a secretaria executiva realizará as atividades sistêmicas; II - para o financiamento das despesas de instalação e manutenção das secretarias executivas fica autorizada a utilização de até 10% (dez por cento) do valor do orçamento inicial, do exercício corrente, da atividade 2007 - Manutenção dos serviços administrativos gerais de cada unidade orçamentária vinculada ao correspondente núcleo para prestação dos serviços e atividades sistêmicas; (Redação dada pelo Decreto nº 1495 /2008) III - os móveis e equipamentos, já existentes, necessários ao funcionamento das secretarias executivas serão disponibilizados pelas áreas sistêmicas dos órgãos setoriais e entidades; IV - a Secretaria de Estado de Administração - SAD orientará os órgãos setoriais e entidades quanto aos procedimentos para a movimentação e controle do uso de material permanente; V - todos os órgãos e entidades permanecerão com suas próprias atividades de manutenção, integrantes do Programa de Apoio Administrativo. VI - as despesas com pessoal, relativas aos Empregados Públicos continuarão sendo de responsabilidade da entidade de origem, do respectivo empregado. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1495 /2008)
Art. 2º Os órgãos e entidades que compõe o núcleo de administração sistêmica poderão realizar despesas de custeio e investimentos necessárias à implantação e manutenção da secretaria executiva.
§ 1º No processo de aquisição deverá ser expresso que a despesa em questão se refere bens ou serviços destinados à secretaria executiva.
§ 2º Os bens, no caso de entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista, serão doados mediante termo de doação especifico ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente vinculada.
§ 3º Os bens, no caso de órgãos da Administração Direta, serão transferidos mediante termo de transferência especifica ao órgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamente vinculada.
Art. 2º-A Para fins de cumprimento deste Decreto, ficam os Núcleos Sistêmicos obrigados a informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, em prazo a ser fixado, a programação das despesas normatizadas nos incisos I e II, do art. 1º. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1495 /2008)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.