Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.060/2017

Concede Medalha a servidora Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 1.060, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

Concede Medalha a servidora Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 566712/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a servidora policial militar Ten Cel PM ANTONELITA ALVES DA SILVA a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso Superior de Polícia - CSP/2013, realizado pela Academia de Polícia Militar Costa Verde de Várzea Grande/MT, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º e 8º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

(original assinado)

JORGE LUIZ DE MAGALHÃES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.