Decreto nº 1.060/2024
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.060, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º, 10, inciso "I", alínea "a", 11 e 48, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como no Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;
CONSIDERANDO as deliberações consignadas em reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) que analisou as documentações para o processo promocional da promoção em "Ressarcimento de Preterição" constante do Processo PGE-PRO-2024/13096 e na Ata nº 002/CPO/2024, de 11/09/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos a contar de 02 de dezembro de 2022, em "Ressarcimento de Preterição", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM
1º Ten BM Wellington Fraga Pedrozo
1º Ten BM Kezia Grazieli Vilhalva Rufino da Silva
1º Ten BM Thales Emmanuel da Silva Pereira
1º Ten BM Cristhian Lorhan Ferreira Borges
1º Ten BM Wellinton Correia de Mello
1º Ten BM Isaac Yoshitake Wihby
1º Ten BM Leonardo Cuiabano Kunze
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes das promoções descritas no artigo 1º entrarão em vigor a contar do dia 11 de setembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.