Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.060/2024

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.060, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º, 10, inciso "I", alínea "a", 11 e 48, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como no Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas em reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) que analisou as documentações para o processo promocional da promoção em "Ressarcimento de Preterição" constante do Processo PGE-PRO-2024/13096 e na Ata nº 002/CPO/2024, de 11/09/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos a contar de 02 de dezembro de 2022, em "Ressarcimento de Preterição", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE CAPITÃO QOBM

1º Ten BM Wellington Fraga Pedrozo

1º Ten BM Kezia Grazieli Vilhalva Rufino da Silva

1º Ten BM Thales Emmanuel da Silva Pereira

1º Ten BM Cristhian Lorhan Ferreira Borges

1º Ten BM Wellinton Correia de Mello

1º Ten BM Isaac Yoshitake Wihby

1º Ten BM Leonardo Cuiabano Kunze

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes das promoções descritas no artigo 1º entrarão em vigor a contar do dia 11 de setembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.